APÓS 3 ANOS SEM AVANÇO NA CARREIRA, É PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA O CRESCIMENTO ENTRE REFERENCIAS PARA GUARDA MUNICIPAL

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Foi publicado no Diário Oficial nº 199 de hoje, 15 de outubro de 2013, o Decreto nº 1401 que “Aprova o Regulamento do Procedimento específico de crescimento entre referências 2013 para integrantes da Carreira de Segurança Municipal”.

O crescimento entre REFERÊNCIA compreende a passagem  de uma REFERÊNCIA  para SEGUINTE  dentro da MESMA área de ATUAÇÃO.

Para concorrer ao Crescimento entre  da carreira de Segurança Municipal, deverão ser atendidas as seguintes condições:

I – possuir estabilidade;

II – encontrar- se no efetivo exercício do cargo;

III – ter cumprido os deveres funcionais;

IV – ter cumprido o interstício mínimo de 2 anos de permanência na referência da Tabela de Vencimentos na qual se encontra;

V – possuir certificação em eventos de capacitação e qualificação profissional no campo de atuação do cargo ou em área de interesse da segurança municipal, com carga horária mínima de 4 horas e com complexidade compatível com a respectiva Área de Atuação;

VI – obter resultado mínimo no procedimento de Avaliação de Competências.

O mudança de REFERÊNCIA, corresponde HOJE,  pela lei 13.769/2011, crescimento  salarial correspondente  a  2,8% para as mudanças dentro do mesmo padrão.  E a  crescimento de 6%, para a mudança de Padrão.

Em 2011, quando foi realizada a última negociação do Plano de Carreira da Guarda Municipal, o  prazo para o crescimento foi interrompido,  fazendo com que toda a categoria PERDESSE UM CICLO DE CRESCIMENTO.

Esse acúmulo de perdas que nossa categoria vem sofrendo, ESTÃO SENDO LEVADAS PARA MESA DE NEGOCIAÇÃO, para que O NOVO PLANO DE CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL CORRIJA,  AO MENOS EM PARTE, TANTAS INJUSTIÇAS .

 

veja a publicação clicando aqui>>>DO(14)

 

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