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Com a publicação do Decreto 539/2016, que estabelece normas gerais para realização do rocedimento de Avanço Linear que ocorreu na última sexta-feira (03/06), foi dado o “ponta pé inicial” para a realização do procedimento neste ano.

 

A Portaria da SMRH, que trará a operacionalização do procedimento, deve ser publicada nos próximos dias.

 

Os requisitos para obtenção do avanço linear, estão estabelecidos no art. 10 da  Lei 14.522/2014 , sendo eles:

 

I – não possuir nos últimos 12 meses anteriores ao procedimento (01/06/2015 a 31/05/2016)

mais que 5 faltas consecutivas ou 10 alternadas, não justificadas;

 

II – Cumprimentos dos deveres funcionais nos últimos 12 meses anteriores ao procedimento (não ter penalidade publicada em diário oficial entre 01/06/2015 a 31/05/2016);

 

III – Participação no Estágio de Qualificação Profissional, nos últimos 12 meses anteriores ao procedimento (01/06/2015 a 31/05/2016)   ou   participação em processos de capacitação diversos realizados por entidades externas ou ofertadas pelo Município de Curitiba, as quais deverão ser comprovadas mediante apresentação de certificados  totalizando carga horária de 120 horas.

 

Acompanhe abaixo o Decreto que regulamentou o procedimento.

 

Decreto 539/2016, clique aqui.