Rua Presidente Faria, 51, conj. 801, 8º andar

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O SIGMUC INFORMA , que os Guardas Municipais que foram enquadrados, com base no Anexo do Decreto nº  370/2015,  com tempo de serviço incompatível com seu real tempo de serviço, ou seja:

 

Na coluna tempo de serviço, deve constar o tempo efetivo de serviço contados da data de admissão até 1º de julho de 2014.

 

IMPORTANTE: OS SERVIDORES QUE JÁ INGRESSARAM COM RECURSOS, SOBRE A LINHA DE CORTE, PORTARIA MILITAR E TEMPO DE CURSO DE FORMAÇÃO(IAPAS), NÃO DEVERÃO INGRESSAR COM NOVO RECURSOS, POIS OS MESMOS JÁ TRAMITAM NA PGM, SOBRE ANÁLISE DA ATUAÇÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA .

 

Devem protocolar recursos no NRH2 (Nucleo de Recursos Humanos 2) no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do decreto 370/15. Solicitando a correção do tempo de serviço

 

Reiteramos que a lei 14.522/2014 considera o tempo de serviço dos servidores que não ingressaram diretamente na carreira como Guarda Municipal (antigos agentes de segurança), como sendo a data da publicação da lei 7670/91, que ocorreu em 10/07/1991.

 

Eventuais dúvidas, favor entrar em contato com o SIGMUC:

Tel: 3264-5062

contato@sigmuc.org.br

Ou pessoalmente, na Rua Mariano Torres, 934 – sala 03- Centro –Curitiba.