Rua Presidente Faria, 51, conj. 801, 8º andar

Atendimento: Seg - Sex: 08:00 às 18:00h

Rua Presidente Faria, 51,
Conj. 801 – 8º Andar
Centro – Curitiba/PR
CEP: 80020-290
Tel: (41) 3264-5062

COMUNICADO OFICIAL

 

 

Ao Excelentíssimo Sr Prefeito Municipal  de Curitiba, Dr. Gustavo Fruet

Ao Ilustríssimo Sr Presidente da Câmera Municipal de Curitiba Dr. Paulo Salamuni

Ilustríssimo Sr. Vereador Líder do Prefeito Sr. Pedro Paulo

Aos ilustríssimos Senhores vereadores da Câmara Municipal de Curitiba

 

 

COMPANHEIROS GUARDAS MUNICIPAIS DE CURITIBA

O Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba – SIGMUC vem a público manifestar e deixar claro a sua posição em relação à iniciativa do Poder executivo, que decidiu unilateralmente enviar um projeto de lei criando o cargo de AGENTE DE TRANSITO. É certo que isto é um poder discricionário do poder Executivo, no entanto recomenda o bom senso em uma gestão democrática  no mínimo comunicar os segmentos envolvidos.  Isto ocorreu na semana passada, quando chegou ao conhecimento deste SINDICATO O SIGMUC, que entraria em votação no plenário da CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, no DIA 24 DE SETEMBRO ÚLTIMO.

Nos mobilizamos junto à  ASSESSORIA DO PREFEITO, que marcaram uma reunião com o Presidente da Câmara Vereador Paulo Salamuni e o Líder do Prefeito na câmara Vereador Pedro Paulo e exigimos que fosse aberto um diálogo e que o projeto fosse retirado da pauta. Isto foi feito, e agora no próximo dia 25 de setembro às 17 horas haverá uma reunião na Câmara com os VEREADORES. A VOTAÇÃO FOI SUSPENSA POR 03 ( TRES ) SESSÕES.

O SIGMUC levantou a seguinte questão:

1º Por que não abrir e criar os cargos dentro da estrutura da Guarda Municipal?

2º Por que não contratar 2000 mil guardas e dar a estes que forem aprovados no concurso público as atribuições de fiscalização e monitoramento do Trânsito?

Isto se justifica, em razão de que já há uma estrutura organizada, de forma hierárquica e distribuída  por toda a cidade de Curitiba.

Vale lembrar que A GUARDA não tem secretário. Em nossa opinião para dar eficiência e racionalidade seria possível unificar a SECRETARIA DE TRÂNSITO com a SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL, porque não?

É preciso que se frise e deixe transparente. O PLEITO da atribuição de trânsito é uma  reivindicação  da categoria da guarda municipal  há muitos anos. Isto é pratica e realidade  nas guardas municipais de grandes cidades, como a do Rio de Janeiro, com mais de 6 milhões de habitantes, possuindo Superintendência de Trânsito criada dentro da estrutura da Guarda Municipal da Cidade.

O Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública – dos Estados, que trata-se de um órgão normativo, consultivo e coordenador do Subsistema Estadual de Trânsito, que tem uma séria de competências, entre elas cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, lá no Estado do Rio de Janeiro, defende a atuação  das Guardas Municipais no trânsito.

O presidente do Cetran-RJ (Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro), Antonio Sérgio de Azevedo Damasceno, explica em suas palestras que o trabalho de fiscalização de trânsito,  pode ser realizado pela Guarda nas cidades, basta a existência de um convênio com o governo do Estado, como ocorre hoje  nas cidades de São José dos Pinhais, Toledo, Maringá, Foz do Iguaçu, Paranaguá entre outras. Quando o convênio é firmado, os agentes da Guarda Municipal adquirem as competências de um agente do Detran. Isso significa que a Guarda Municipal tem o poder para fiscalizar – inclusive através de blitz’s – possíveis infrações que sejam cometidas por condutores, como habilitação vencida e documentação irregular do veículo.

No caso de aplicação de multa, os recursos gerados são encaminhados para o Estado, mesmo que a fiscalização tenha  sido feita por um agente municipal.

 Sérgio Damasceno  explica como é feita a adesão do convênio:

“O Código de Trânsito prevê que os órgãos podem fazer convênios. Existe o interesse do Detran, porque para estar presente em todo o estado necessitaríamos de um exército e isso não seria possível. Também existe o interesse do município”, afirmou, citando um exemplo prático:

Sem o convênio  com a Guarda Municipal – O município pode ter um trabalho bem feito em alguns aspectos, como na fiscalização do estacionamento irregular. No entanto  os  AGENTES NÃO PODERIAM FAZER NADA caso presenciassem um motorista ingerindo bebida alcoólica. Como há o convênio, a atuação da Guarda Municipal é expandida.

O Detran possui estatísticas divididas por cidades e quando há uma situação que requer mais atenção, o órgão recomenda o convênio, mas a iniciativa também pode partir do município.

Apesar de o agente deter a competência de autuar um condutor, o convênio não dá a ele o direito de efetuar prisões por crimes de trânsito. Nesses casos, a competência de atuação é da Polícia Militar. As prisões seriam feitas apenas pela PM e pela Polícia Civil. Entretanto, em casos de flagrantes, “os guardas municipais podem efetuar a prisão.

A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial para o devido registro, conforme decidiu o STJ ainda em 2011.

Desde janeiro deste ano, ouvimos da Administração o discurso da falta de recursos, a necessidade de “apertar os cinto”, e racionalizar os custos da máquina pública. Estamos no meio da negociação de um Plano de Cargos e Carreira, e os representantes da Secretaria de Recursos Humanos se negam a valorizar o tempo de serviço prestado pelos guardas municipais, tentando impor tabela de referência salarial única para todos os servidores do município, não se preocupando com as especificidades de cada segmento.

 Valorizar a Guarda Municipal é ponto fundamental nesta discussão, isto porque hoje a carreira de Guarda Municipal, sua carga horária de trabalho é de 40 horas semanais. O  salário base de inicio de carreira é de  R$ 1.494,78. Observem que o salário inicial do cargo a ser criado para a carreira de Agente de trânsito é de R$  1.730,58. Hoje os Guardas Municipais não recebem PPQ, não recebem auxílio alimentação, não recebem difícil provimento, não recebem auxílio transporte, trabalham em escalas 12×36, porém realizando até 7 escalas extras mensais, devido aos baixos rendimentos.

Por  simples analogia a carreira dos  policiais, o Guarda Municipal necessita de no mínimo 45% de reajuste imediato no vencimento base.

O SIGMUC  afirma e frisa que não é contra a criação ou contratação de pessoal, porem reivindica que sejam guardas municipais. Isto pode ser feito por simples DECRETO  criando um departamento dentro da guarda com atividades e atribuições específicas de AGENTE DE TRÂNSITO.

Com isto ganha à população, por ter mais eficiência, ganha a segurança pública, pois é um guarda municipal que atuará nas tarefas diárias do transito. A administração racionalizará os custos, o cofre público será poupado. Por fim o Ministério Público será satisfeito em suas exigências. Enfim todos ganham.

A CATEGORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA, reconhecida pela população por sua eficiência sempre foi aprovada pela população, quando questionada isso sempre se demonstrou pelas pesquisas de opinião.

O SIGMUC no estrito cumprimento do que preceitua a Constituição Federal, artigo 8º e incisos convoca a categoria dos guardas para se mobilizarem em defesa do seu valor, de sua dignidade   e dos seus direitos.

Vamos à luta companheiros….