ENTENDA O PL 257/2016 E A PEC 241/2016

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O Projeto de Lei 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo de Dilma Rousseff, ainda no final de 2014. As medidas buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União atingindo diretamente o serviço público.

O projeto inicial previa que para ter direito ao refinanciamento da dívida (com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses), os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas:

  • a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa

  • o corte de  10% das despesas mensais com cargos de livre provimento,

  • a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

  • a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título

O texto original também determinava, ainda, que os entes aprovassem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:

  • a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores);

  • a instituição do regime de previdência complementar;

  • a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior;

  • a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;

  • a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal;

  • a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente aderente ao plano.

Houve grande mobilização dos órgãos representativos de classe a nível nacional, contra a aprovação do texto do projeto. Sendo retirada grande parte das exigências contidas acima, porém, permaneceu no texto final a exigência de que os gastos primários dos Estados não ultrapassem o realizado no ano anterior, acrescido da variação da inflação medida pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, também nos dois exercícios seguintes à assinatura da renegociação.

O Pl 257 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 10 de agosto, por 282 votos  a favor e 140 votaram contra o PLP. No dia 31 de agosto foi enviado ao Senado Federal para futura apreciação.

Acompanhe pelo link, abaixo:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2080237

Leia a redação final do Projeto encaminhado ao Senado Federal, clicando aqui.

PEC 241/2016

A PEC 241/2016 limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU).

Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.

Havendo descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, no dia 09 de agosto e segue tramitando pela referida casa legislativa.

Acompanhe pelo link, abaixo:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2088351

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