Rua Presidente Faria, 51, conj. 801, 8º andar

Atendimento: Seg - Sex: 08:00 às 18:00h

Rua Presidente Faria, 51,
Conj. 801 – 8º Andar
Centro – Curitiba/PR
CEP: 80020-290
Tel: (41) 3264-5062

No dia 22 de abril, passou a vigorar no âmbito da Policia Federal, o novo  Sistema Nacional de Armas, SINARM II, por meio da Portaria nº 2 – DIREX/PF, de 14 de março de 2019.

A partir desta data, os requerimentos referentes à aquisição, transferência, emissão e renovação de registro, guia de trânsito, ocorrência e porte de arma de fogo, deverão ser realizado por meio do SINARM II.

ESCLARECIMENTOS:

A PORTARIA Nº 2 – DIREX/PF ALTEROU AS REGRAS DE CONCESSÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS?

NÃO. As regras para concessão do Porte de arma de fogo para os Guardas municipais continuam as mesmas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/03 e Decreto nº 5.123), combinado com a decisão liminar exarada no âmbito da ADI 5.948/DF que suspendeu a limitação de caráter territorial previsto na lei.

QUAIS SÃO ESTES REQUISITOS ( FUNCIONAL E PARTICULAR)?

Basicamente;

  1. A Instituição Guarda Municipal, deverá possuir Ouvidoria e Corregedoria própria;

  2. A Instituição Guarda Municipal, deverá possuir Convênio com a Superintendência da Polícia Federal;

  3. Curso de formação técnico profissional para Guarda Municipal, conforme Matriz Curricular aprovada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, contemplando treinamento de tiro e defesa pessoal;

  4. Treinamento técnico de, com no mínimo, sessenta horas para armas de repetição ( 60 revólver + 60 carabina 12) e cem horas para arma semiautomática (pistola), contemplando 65% de conteúdo prático;

  5. Os profissionais da Guarda Municipal deverão ser submetidos a Estágio de Qualificação Profissional por, no mínimo, oitenta horas ao ano.

 

*Ressalvado os casos de decisões judiciais adversas referentes ao porte de arma particular.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O GUARDA MUNICIPAL, ADQUIRIR UMA ARMA DE FOGO, DE USO PERMITIDO?

  1. requerimento assinado e preenchido, adquirido no link(https://servicos.dpf.gov.br/sinarm-internet/faces/publico/incluirReqAquisicaoArmaFogo/incluirReqAquisicaoArmaFogo.seam), escolhendo a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função).;

  2. 1 (uma) foto 3×4 recente;

  3. original e cópia do RG, CPF, *Identificação Funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor*;

  4. comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;

  5. comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

  6. comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e

  7. comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.

Obs.: O laudo psicológico e o laudo técnico, descritos acimas, poderão ser substituídos por declaração da Instituição Guarda Municipal, informando que o guarda municipal encontra-se apto ao desempenho de suas funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme preceituam as Instruções Normativas 111/2017-DG/PF e 131/2018-DG/PF.

Após o trâmite e deferimento do processo. De posse da autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o interessado dirigir-se-á a uma loja de sua preferência para a compra.

Após a compra, o interessado deverá num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes da opção REGISTRO DE ARMA DE FOGO.

Obs.: somente após estar de posse do Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF e da guia de trânsito, o interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a retirada da arma.

Fonte: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/aquisicao/guardas-municipais