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A luta gerando Resultados!

No dia 29 de maio de 2020, o STF publicou a extinção dada pelo relator, Ministro Gilmar Mendes, da ADI 5156 impetrada pela FENEME. Essa ADI pedia a inconstitucionalidade da lei n• 13.022, de 08 de agosto de 2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O Estatuto foi uma importantíssima conquista da categoria, pois criou a regulamentação do parágrafo 8° do artigo 144 da Constituição Federal.

Em 2002 o PL n• 1322, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, se torna o objeto de discussão sobre a atividade policial das Guardas Municipais e após anos de luta, em 2014, se torna a Lei n• 13.022/2014, o nosso Estatuto Geral das Guardas Municipais. A sanção da então Presidente Dilma Russef coroa a guerra travada pelos Sindicatos que compõem a Fenaguardas contra o lobby inimigo, para garantir que a atividade policial das Guardas Municipais fosse devidamente garantida em lei.

Mas os pseudos defensores da ordem, inimigos das Guardas Municipais, mais uma vez inconformados com o crescimento desta formidável força de Segurança Pública, ingressam com um ataque ao Estatuto, a ADI 5156.

O SIGMUC e milhares de brasileiros estão agradecidos pelo arquivamento que garante a plena atividade policial das Guardas Municipais de todo o Brasil e estará sempre atenta às necessidades da categoria e aos ataques que ainda sofreremos.