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Após a atual gestão, ter realizado anúncio de parte do “pacote de maldades” via  página oficial da Prefeitura Municipal de Curitiba, (Link: http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/sem-mexer-em-direitos-ajuste-no-funcionalismo-garante-salarios/41639), sem ao menos ter aberto o diálogo com as categorias. O SIGMUC, após análise das medidas publicadas, apresenta o contraponto às maldades que a Administração Municipal quer impor aos guardas municipais e demais servidores.

 Acompanhe abaixo as medidas anunciadas pela gestão Greca e a opinião do sindicato.

[textmarker color=”FFFF00″] Data-Base[/textmarker]
Como funciona – Reajuste previsto na Lei nº 8680, de 11 de Julho de 1995, e que acontece anualmente no mês de março.

Nova proposta – A data base do funcionalismo municipal passa a ser em novembro.
JUSTIFICATIVA DA ADMINISTRAÇÃO –  A garantia de que todos os servidores de Curitiba vão receber salários assim como o 13º, especialmente neste ano. Caso se mantenha o reajuste em março, o rombo nas contas públicas, que já está em R$ 2,1 bilhões, vai aumentar e a Prefeitura tende a não ter fôlego financeiro para honrar compromissos com o funcionalismo, a exemplo de outros município e estados do país.

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OPINIÃO DO SIGMUCA correção da inflação acumulada nos últimos doze meses, já estava prevista no orçamento aprovado para 2017, com índices inflacionários superiores ao apurado até o momento.
A alteração na data-base para novembro fará com que a desvalorização do vencimento ultrapasse o prazo constitucional, ao aumentar o período de 12 para 21 meses, o servidor perderá o valor aquisitivo de sua remuneração correspondente a inflação de março a novembro/2016. Conforme, o Índice de Preços ao Consumidor (INPC), o prejuízo suportado pelo trabalhador neste período será de 3,80%.

[textmarker color=”FFFF00″] Licença-prêmio[/textmarker]
Como funciona – A cada cinco anos o servidor recebe uma licença remunerada de três meses, se atendidos os requisitos legais. Caso o servidor não usufrua a licença, quando de sua aposentadoria recebe indenização, correspondente aos três meses de licença-prêmio não usufruída.
Nova proposta – Todos os atuais servidores continuarão com o seu direito garantido. A forma de usufruir, no entanto, muda. Vencido o quinquênio, o servidor deverá usufruir do benefício num prazo de até cinco anos. Caso isso não ocorra, ela será automática vencido esse período. A partir da vigência da nova lei, novos servidores municipais não terão mais direito à licença prêmio.
JUSTIFICATIVA DA ADMINISTRAÇÃO  – A forma exposta é similar à lei implantada no governo federal, que já extinguiu a licença prêmio. A economia ao município se dará principalmente com o não pagamento de indenizações para servidores que se aposentam – ou seja, será uma medida com efeitos de longo prazo.
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OPINIÃO DO SIGMUC – Na prática as indenizações já não vinham sendo pagas desde maio de 2013, ficando o servidor em lista de espera, cujo pagamento vem sendo realizado minimamente conforme disposição orçamentária.

Alguns servidores não fruíam de suas licenças, não por vontade própria, mas devido ao efetivo exíguo, fruto da falta de contratações.

Se o motivo esbarrava apenas na questão indenizatória,  NÃO HÁ  MOTIVO PARA EXTINGUIR O BENEFÍCIO, a nova forma de usufruir a licença, de forma compulsória,  proposta pela Administração, bastaria para tal.

[textmarker color=”FFFF00″]13º Salário[/textmarker]
Como funciona – Atualmente o 13º Salário é pago com base nos vencimentos do mês de dezembro, mesmo que o salário dos meses anteriores tenha sido diferente.
Nova proposta – Será implantado a proporcionalidade dos últimos 12 meses.
JUSTIFICATIVA DA ADMINISTRAÇÃO  – Servidores que porventura tenham vencimentos maiores ao longo do ano, por motivo de cargos por exemplo, e que venham a mudar de função e tenham seus vencimentos reduzidos, não serão penalizados, pois a proporcionalidade garante o recebimento dos meses em que esteve lotado em outra cargo. O mesmo acontecerá com servidores que recentemente receberam cargos e aumento de vencimentos. Neste caso, o município não arcará com despesas não previstas, valerá a proporcionalidade.carimbo

OPINIÃO DO SIGMUC – “…Servidores que porventura tenham vencimentos maiores ao longo do ano, por motivo de cargos por exemplo, e que venham a mudar de função…”

 Tal situação afeta os servidores ocupantes de cargo em comissão ou com função gratificada.

A grande maioria dos servidores recebem apenas horas extras como rendimentos variáveis, cuja média  (para fins de 13º terceiro) será calculada nos 12 meses.

[textmarker color=”FFFF00″]Plano de Carreira[/textmarker]
Como funciona  A Prefeitura têm dez planos distintos. Alguns avançados, outros antigos e desiguais entre toda a classe.
Nova proposta – Adequar e vincular os planos à realidade financeira do município. 
JUSTIFICATIVA DA ADMINISTRAÇÃO  – Equalizar o benefício entre todas as categorias.  Evitar que o rombo das contas municipais aumente.

Exemplo: a aplicação de dois planos tais como previstos (magistério e dos professores de Educação Infantil) terá um impacto milionário na folha de pagamento, o que elevará os gastos para bem próximos do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso o município ultrapasse esse limite, a Prefeitura é obrigada por lei a promover ajustes e reenquadrar os gastos, tomando, inclusive, medidas extremas, como exoneração de servidores. A atual gestão quer evitar este tipo de situação. Além disso, o objetivo da Prefeitura é promover benefícios para o conjunto dos servidores, não apenas para categorias específicas.

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OPINIÃO DO SIGMUC – O Plano de carreira da Guarda Municipal, Instituído pela Lei 14.522  é de 10 de outubro de 2014, com implantação total efetivada em agosto de 2015. As categorias possuem especificidades diferentes. No caso da Guarda Municipal, estas especificidades encontram respaldo em legislação federal, as quais serviram de base para elaboração e reestruturação da carreira. 

[textmarker color=”FFFF00″]Gratificações[/textmarker]
A gratificação por motivos de saúde ou risco de vida deixará de ser devida quando o servidor for afastado para outra função que não envolva esses riscos.

Também ficará vedada a gratificação para a função de pregoeiro quando o profissional não participar efetivamente de processo de pregão por um período superior a quatro meses.

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OPINIÃO DO SIGMUC – A gratificação de Segurança devida aos servidores da Guarda Municipal é inerente à natureza do cargo exercido. Os riscos da atividade exercidos pelos operadores de segurança pública extrapolam a jornada de trabalho e acompanham o servidor 24hs por dia, sendo reconhecidos inclusive em legislação específica.

[textmarker color=”FFFF00″]Auxílio Refeição[/textmarker] – será vedado o auxílio-refeição para servidores que tiverem uma ou mais faltas sem a devida justificativa.

 JUSTIFICATIVA DA ADMINISTRAÇÃO – NÃO HÁ.

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OPINIÃO DO SIGMUC –  Desde 2014, o sindicato luta pela concessão  do Auxílio Refeição para todos os servidores da Guarda municipal. Até o presente momento, tal reivindicação não foi atendida pela Administração, um claro flagrante de discriminação em relação aos demais servidores. 

VAMOS A LUTA, CONTRA O “PACOTAÇO DO MAL” DA GESTÃO GRECA!