Rua Presidente Faria, 51, conj. 801, 8º andar

Atendimento: Seg - Sex: 08:00 às 18:00h

Rua Presidente Faria, 51,
Conj. 801 – 8º Andar
Centro – Curitiba/PR
CEP: 80020-290
Tel: (41) 3264-5062

Apesar deste ano ser um ano eleitoral, e em virtude disso, a legislação limitar a recomposição das remunerações do funcionalismo público nos últimos 180 dias de gestão, apenas ao índice correspondente a inflação do período. A atual gestão, desde o início do seu mandato em 01/01/2017, vem impondo ao funcionalismo público de Curitiba, grandes perdas salariais.

Se não bastasse, as medidas de arrocho promovidas pela Gestão Greca em 2017, como o congelamento dos Planos de Carreira, aumento dos descontos de ICS e IPMC e a não concessão da data-base da categoria neste ano, fomos também atacados pelo Governo Federal, que impôs com a Lei Complementar nº 173/2020, o congelamento dos quinquênios, Licença Prêmio e quaisquer progressões funcionais até 31/12/2021, foi a “granada” que o Ministro Paulo Guedes plantou em nosso bolso.

A LC nº 173/2020, também impôs que à reposição da inflação, prevista no artigo 37 da CF, seja aplicada pelo IPCA e não índice mais benéfico ao funcionalismo.

Tudo isso culmina, para que na Gestão GRECA, a Guarda Municipal tenha o menor vencimento inicial das carreiras de nível médio da Prefeitura de Curitiba.

Com o reajuste proposto, o vencimento inicial da Carreira da GMC, dos atuais R$ 1.995.54 passa para R$ 2.058,11, ou seja, um reajuste de R$ 62,57, porém com o aumento do IPMC de 12,5% para 14% sobre a remuneração, isso praticamente “come” grande parte deste “pseudo” reajuste.

O SIGMUC, protocolou pauta econômica de reivindicação da categoria cobrando da Prefeitura de Curitiba a não aplicação da LC nº 173/20, como foi realizado por outros Municípios, como o Rio de Janeiro, por exemplo, que aprovou legislação municipal afastando a aplicação da lei, possibilitando a concessão dos quinquênios para seus servidores.

O SIGMUC solicitou seu ingressou nas ações judiciais que questionam a constitucionalidade da LC 173/2020 e cobrará na justiça os direitos dos guardas municipais prejudicados pela aplicação da lei.