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Em resposta a matéria publicada pelo jornalista político Arnoldo Murá, o SIGMUC – Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba, contesta as alegações de que os guardas municipais atuam de forma truculenta na fiscalização de trânsito da capital.

COMPETÊNCIA LEGAL

As ações praticadas pela Guarda Municipal no trânsito da cidade só podem ser realizadas em estrita obediência ao princípio da legalidade, sem o qual, o município incorreria em violação dos princípios constitucionais, sujeitando às autoridades a responsabilização pela improbidade administrativa.

Diferentemente do que foi afirmado, a Guarda Municipal é o órgão da administração direta cuja competência para atuar na fiscalização do trânsito é determinada pela Lei Federal 13.022/2014, art. 5º, VI, e o Decreto Municipal 1.698/2017, somando-se ao RE 658570/MG – STF onde a Corte estabeleceu a tese: “É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.”

HISTÓRICO

Refrescando a memória dos leitores, deve-se resgatar as origens da Secretaria Municipal de Trânsito – SETRAN, a qual surgiu após o Ministério Público do Paraná questionar as multas de trânsito aplicadas pela Diretran, a qual à época era dirigida por Rosângela Batistella. Considerada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ADI nº 52764-2, que declarou a inconstitucionalidade do inciso XV do art. 11 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, bem como os Decretos Municipais n.ºs 696/95 e 759/95, que autorizavam o Município de Curitiba, por meio da URBS (Urbanização de Curitiba S.A.), a disciplinar o trânsito, instituir penalidades e arrecadar multas o município se viu obrigado a criar a Secretaria Municipal de Trânsito, mas criando outro problema, realocando os funcionários da extinta Diretran dentro da nova estrutura, fato este que agora busca “regularizar”, demonstrando que atualmente algo de errado acontece na atual Setran.

DEFENSORA DOS AGENTES DE TRÂNSITO

Se a informação apresentada pelo “informante” fosse verdadeira, a atual Superintendente de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito não teria sido exposta em um vídeo promovido pelos agentes da extinta Diretran onde admitiu ter utilizado irregularmente uma vaga destinada a idosos no estacionamento da rodoferroviária. Naquela oportunidade, Rosângela Batistella pediu exoneração do cargo, mas não se desligou da URBS, mas puniu e demitiu os agentes de trânsito.

Assista aqui o vídeo:

CONCURSO

Sabedora de que a situação dos atuais agentes de trânsito não se sustentará por muito mais tempo, cujo o Ministério Público já está de olho, a Superintendente deseja a abertura de concurso público para agentes de trânsito de forma direta pela Setran, devolvendo os atuais funcionários da URBS, cujo futuro destes é incerto. “Ocorre, que atualmente há 1506 Guardas Municipais, destes 691 habilitados à fiscalização de trânsito, contra 316 da Setran, sendo que os guardas municipais estão em todas as áreas de Curitiba não fazendo apenas a fiscalização de trânsito. O guarda municipal é capacitado em diversas áreas e possui todas as competências que o agente de trânsito não possui.” Afirmam os diretores do SIGMUC. Diferente do que aponta o “antigo funcionário” da PMC na matéria, os guardas municipais detêm o poder de polícia de trânsito SIM, e não brincam de polícia. “Os guardas municipais são armados pois são operadores da Segurança Pública, cuja capacidade é atestada pela Polícia Federal, e estão atuando na proteção dos próprios do município assim como da população, e diminuí-los só demonstra o desespero de quem está perdendo espaço para a uma força cujo trabalho fala por sí”. Complementam.

Olhando por um prisma de economicidade e eficiência, um concurso que contemple mais serviços para o cidadão é o para ampliação do efetivo da Guarda Municipal. “Façam uma lista de atribuições de um cargo e de outro, será fácil decidir o que é prioridade para a cidade e os cidadãos”. Pontuam.

DIVIDIR AS SECRETARIAS

O ataque direcionado aos guardas municipais é apenas um pano de fundo para o grande interesse de se dividir as secretarias. Ocorre que também significa gerir os recursos provenientes da arrecadação das infrações de trânsito, da divisão de cargos em comissão, comandar as licitações, etc. “Há algo mais que a pura e simples crítica aos guardas municipais, há espaços que não querem que sejam divididos. Quais seriam as reais razões ou o que se quer esconder da vista da população?”. Questionam.

DENÚNCIAS

O SIGMUC tem recebido informações que algumas localidades estão sendo privilegiadas, e os agentes estão sendo orientados a não realizar a devida fiscalização de trânsito. O sindicato irá apurar as informações, e caso sejam confirmadas, o SIGMUC irá acionar os órgãos de fiscalização para que sejam devidamente responsabilizados.

Nosso respeito os agentes municipais de trânsito, aos quais jamais diminuímos a importância e o trabalho. Sabemos que, como qualquer trabalhador, sofre da desvalorização promovida pela administração pública e busca o seu devido reconhecimento. “Não estamos em lados opostos.”

Desta forma, o SIGMUC, em respeito a matéria jornalística publicada no blog Aroldo Murá, entende ser totalmente infundadas e descabidas as alegações fornecidas pelos “informantes” ao jornalista.

DIRETORIA SIGMUC