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Em decisão liminar, proferida na tarde desta sexta-feira (09/11), a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Drª PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE, determinou por cautela que nenhum guarda municipal que execute policiamento ostensivo, desempenhe esta função com colete balístico fora do prazo de validade.
A ação foi ajuizada pelo SIGMUC, por meio do Departamento Jurídico da entidade que é representado pelo escritório SCHMIDT & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O pedido realizado pelo sindicato foi para que os guardas municipais que possuíssem coletes balísticos fora do prazo de validade fossem afastados do serviço operacional até que seja realizada a troca do equipamento vencido. A juíza determinou que a Administração Municipal realize o revezamento dos coletes balísticos válidos. O importante é que a decisão deixa claro, que NENHUM GUARDA MUNICIPAL ATUANDO NO POLICIAMENTO OSTENSIVO, deve trabalhar com colete balístico fora do prazo de validade. Como a Administração Municipal fará isso, é um problema que a própria administração terá que resolver, já que ela mesma foi a causadora da situação, declarou o advogado Drº Roberto Eurico Schmidt Junior.
A prefeitura já foi intimada da decisão e tem prazo de 48 horas para se manifestar da decisão.