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Ministério da Fazenda aponta devolução dos 700 milhões ao IPMC.

Investigação levanta provas de que restituição retroativa praticada desde junho pela Prefeitura é ilegal.

Além de desrespeitar a legislação, a Prefeitura colocou em risco o equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) e deveria devolver os cerca de 700 milhões que estão sendo retirados do fundo através de regime de compensação. É o que aponta a auditoria realizada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que analisou as contas dos últimos cinco anos.

Todas as irregularidades encontradas na auditoria serão analisadas e julgadas no âmbito administrativo do Ministério da Fazenda, dentro da Secretaria de Previdência Social (o antigo Ministério da Previdência). A Prefeitura pode perder seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento exigido para que municípios e estados recebam recursos da União.

Os sindicatos que representam os servidores municipais já cobraram que o resultado da auditoria seja debatido na próxima quinta-feira (14), durante a reunião do Conselho de Administração do IPMC.

Além disso, o relatório da auditoria será anexado à investigação movida pelo Ministério Público para apurar as inconstitucionalidades da Lei 15.042/2017.Essa investigação foi aberta como resultado da denúncia feita pelos sindicatos em junho.

A auditoria realizada pelo Ministério da Fazenda escancara que a Lei 15.042/2017 foi aprovada com base em informações incompletas. Essa lei, aprovada junto com o pacotaço de ajuste fiscal, autorizou a Prefeitura a restituir cerca de 700 milhões repassados nos últimos cinco anos como contribuição patronal sobre inativos e pensionistas.

Ao contrário do que foi divulgado amplamente na imprensa, essa era uma contribuição prevista em legislação específica e por isso não cabe qualquer possibilidade de restituição tanto do ponto de vista jurídico, quanto do ponto de vista financeiro.

O relatório da auditoria é enfático ao afirmar que a retroatividade prevista na Lei 15.042/2017 é “inaplicável”. Segundo norma técnica de 2012, não há possibilidade de restituição quando a contribuição é feita de acordo com uma legislação específica, que é o que ocorreu Curitiba. Além disso, o Ministério da Fazenda só admite restituição se o regime de previdência apresentar superávit, o que não é o caso do IPMC.

O relatório da auditoria reafirma o mesmo entendimento do parecer do Ministério da Fazenda publicado no dia 8 de junho, antes da aprovação do projeto na Ópera de Arame. Além de apontar a inconstitucionalidade da medida, o documento alertava sobre a possibilidade de Curitiba ter o Certificado de Regularidade Previdenciária suspenso e perder repasses por causa da manobra.

Essa foi a compreensão unânime da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Ministério da Fazenda.

Mas o prefeito Rafael Greca e a bancada do tratoraço prefiram passar por cima da lei e usar a violência para aprovar a proposta e colocar as mãos no dinheiro da aposentadoria dos servidores.

Nossa pressão continua para exigir que essa ilegalidade seja revertida e para cobrar que a Prefeitura devolva tudo o que deve ao nosso Instituto.

Juntos somos fortes!!