Rua Presidente Faria, 51, conj. 801, 8º andar

Atendimento: Seg - Sex: 08:00 às 18:00h

Rua Presidente Faria, 51,
Conj. 801 – 8º Andar
Centro – Curitiba/PR
CEP: 80020-290
Tel: (41) 3264-5062

Hoje pela manhã, a Direção do SIGMUC, representada pelo Presidente GM Luiz Vecchi, a diretora de Assuntos Financeiros GM Rejane Soldani e o diretor de Assuntos Sindicais Roberto Prebianca, esteve na Câmara, como foi amplamente divulgado, para conversar com o líder do Prefeito Vereador Pedro Paulo e o Vereador Serginho do Posto, a respeito da emenda ao Projeto do Novo Plano de Carreira da GMC, que prevê a alteração do artigo 7º “que alteraria para EM ATÉ 9% DE supervisores e EM ATÉ 2% para Inspetores”. O GM Adilson do NRDS-BN, também participou deste importante encontro.

 

Foi informado que após reunião ocorrida na semana passada, contando com a participação dos Vereadores Pedro Paulo, Serginho do Posto, Sup. Manfron, Inspetor Nelson e o Diretor da SMRH Sergio Malheiros, a portas fechadas, sem a participação do Sindicato, ficou definido a apresentação de mais duas emendas como já havia sido divulgado em matéria anterior.

 

O texto original de uma das emendas prevê a alteração do artigo 2º, acrescentando ao texto original do inciso XIII , a seguinte redação:

 

“Área de atuação: Subconjunto de atribuições e responsabilidades, hierarquizadas do menor ao maior nível de complexidade, passíveis de exercício num mesmo cargo, que possam exigir lotação, habilitação ou qualificação diferenciada entre si, mantida a natureza do cargo, de acordo com a regulamentação da presente Lei.”

 

E ao texto original do parágrafo 3º do artigo 7º:

 

  1. Onde se lê 9% , para EM ATÉ 9% ;

  2. Onde se lê 1%, para EM ATÉ 2%.

 

Esta emenda, PROVOCADA pelo Grupo de Supervisores ao qual o Supervisor Manfron, estava representando e o Grupo de Inspetores, ao qual o Inspetor Nelson, estava representando, é um retrocesso.

 

Além de NÃO GARANTIR o AUMENTO do número de vagas para supervisão, dá ao Executivo a prerrogativa de abrir ou não vaga para Inspetor, pois se analisarmos o texto : “EM ATÉ 2%”, se tivermos 1 único inspetor dentro da carreira, por exemplo, esta regra já estaria sendo observada.

 

O sindicato sugeriu a substituição dos termos “EM ATÉ”, para “NO MÍNIMO”, porém não foi aceita pela comissão.

 

Conseguimos, após muito diálogo e argumentação, que o a preposição EM ATÉ, para o atribuição de SUPERVISOR, fosse suprimida, permanecendo como estava no texto original do projeto, OU SEJA, 9%. Porém, para área de atribuição de Inspetor, foi mantido o texto da emenda sugerida pelos vereadores.

 

A emenda, referente à inclusão da HIERARQUIA, foi mantida pelos vereadores, mesmo após toda a vasta argumentação trazida pelo sindicato.

 

O texto final foi apresentado nas emendas 034.00054.2014 e 032.00042.2014, que serão apresentadas e votadas na sessão plenária de amanhã, 16/09/2014.

 

emenda  -   032.00042.2014 - (http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&popup=s&chamado_por_link&pro_id=257092&PESQUISA)
emenda – 032.00042.2014 – (http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&popup=s&chamado_por_link&pro_id=257092&PESQUISA)

 

emenda  - 034.00054.2014, (http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&popup=s&chamado_por_link&pro_id=262641&PESQUISA)
emenda – 034.00054.2014, (http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&popup=s&chamado_por_link&pro_id=262641&PESQUISA)

 

REINTEREAMOS A IMPORTÂNCIA DA PRESENÇA DO MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE GMS, NA CÂMARA DOS VEREADORES, AMANHÃ, A PARTIR DAS 08h00minHS.