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PARECER DE ARTHUR MAIA À PEC 32, É APRESENTADO NA COMISSÃO ESPECIAL

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Reforma Administrativa PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32/20 vai se reunir, nesta quarta-feira (1º), para iniciar a discussão e votação do parecer do relator, apresentado no início da noite de ontem (31/08), pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA).

O relator rejeitou todas as emendas apresentadas que tratavam da inclusão dos guardas municipais no inciso VII do caput do artigo 144 da CF/88, tema tratado nas emendas nº 33 e 44.

Agora tal tema só poderá ser tratado nos DESTAQUES ao texto, dependendo da pressão a ser feita pela categoria.

A emenda da criação do Regime Jurídico Policial, nº 01, também foi rejeitada pelo relator, e segue para apresentação como DESTAQUES, sob forte pressão de todas as categorias da segurança pública.

FUNÇÕES EXCLUSIVAS DE ESTADO

O substitutivo define quais são os cargos exclusivos de Estado: sendo compreendidos os voltados a funções finalísticas e diretamente afetas:

  • à segurança pública;
  • à representação diplomática;
  • à inteligência de Estado;
  • à gestão governamental;
  • à elaboração de políticas públicas;
  • à advocacia pública;
  • à defensoria pública;
  • à elaboração orçamentária;
  • ao processo judicial e legislativo;
  • à atuação institucional do Ministério Público;
  • à manutenção da ordem tributária e financeira;
  • ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.

Os ocupantes de tais cargos terão tratamento distinto:

  • Não poderão reduzir jornada com correspondente redução de remuneração;
  • Não poderão ser objeto de contratação através de instrumentos de cooperação;
  • Não poderão ser objeto de contratação por tempo determinado;
  • Terão regramento especial com relação a avaliação de desempenho voltado à perda do cargo.

Para os atuais servidores fica mantida a estabilidade, mas precisará ter bom desempenho em avaliações de ciclos semestrais, com critérios definidos em lei.

Isto é, para manter a estabilidade, o servidor não poderá ter avaliações negativas no desempenho no trabalho. De qualquer sorte, isso mantém o servidor numa relação de instabilidade, podendo ser usada como ferramenta de “ perseguição ao servidor”.

Também mantém no artigo 41 da proposta, a previsão de perda do cargo, demissão, por órgão judicial colegiado, ainda que pendente de recurso.

Também prevê a perda do cargo em razão do reconhecimento que se tornou desnecessário ou obsoleta a atividade, não podendo o cargo ser recriado em 5 anos, neste caso, haverá o direito a indenização ao servidor que tiver o seu cargo extinto.

O fim dos adicionais por tempo de serviço, quinquênio, anuênio e a licença prêmio, continuam na proposta, porém, permite a continuidade do pagamento destas verbas vedadas, se e enquanto houver lei autorizadora, no caso dos guardas municipais, no âmbito dos municípios.

O texto do relator, também modifica a previsão de pensão por morte, para permitir tratamento diferenciado aos servidores policiais elencados no § 4º B do artigo 40 da CF, dispositivo este que não contemplou os guardas municipais.

TERCEIRIZAÇÃO ATRAVÉS DE INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO

Foi mantida a constitucionalização da terceirização de serviços públicos através de instrumentos de cooperação, previstos no Artigo 37-A da proposta original.

Os parágrafos acrescentados pelo substitutivo preveem a necessidade de edição de lei federal para regulamentação deste tipo de contratação (com possibilidade de regulamentação pelos demais entes federados enquanto tal lei federal não for editada), e afastam a possibilidade de contratação de pessoal através desta modalidade para atividades privativas de cargos exclusivos de Estado.

TRAJETÓRIA DA PROPOSTA

Após leitura e cumprimento do prazo de vistas (2 sessões do plenário), o parecer retorna à pauta da comissão especial para discussão e votação;

  • Aprovada na comissão, proposta cumpre interstício (intervalo/prazo) de 2 sessões para ser incluída na pauta do plenário. Esse intervalo, porém, pode ser suprimido mediante aprovação de requerimento;
  • Discussão e votação em 1º turno. A proposta exige 308 votos para aprovação. O texto poderá sofrer alterações — inclusões, substituições ou exclusões — mediante aprovação de destaques;
  • Após aprovação em 1º turno, abre-se interstício de 5 sessões para o 2º turno, período que também pode ser suprimido por requerimento;
  • Discussão e votação em 2º turno. Nessa etapa, a proposta só poderá sofrer supressões de texto por meio de destaques; e
  • Terminada a votação em 2º turno, conclui-se a deliberação com a aprovação da redação final. Texto é enviado ao Senado, onde começa a tramitação pela CCJ, que também é comissão de mérito.

Acompanhe o Parecer na íntegra, clicando aqui.