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Enfim, os guardas civis brasileiros, servidores municipais uniformizados, armados, hierarquizados e legalmente autorizados ao uso legal da força, são, atualmente, policiais lato sensu e, em razão disso, devem gozar de todos os direitos e prerrogativas que os personifiquem dessa forma, devendo cair por terra qualquer argumento que vise diminuí-los dentro do atual contexto multidisciplinar do sistema de segurança pública, a qual, por força constitucional, é dever de todos nós!

https://jus.com.br/artigos/70229/policias-municipais-uma-nova-tendencia-no-brasil