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Começou a tramitar, nesta segunda-feira (2), projeto de lei do Executivo regulamentando a dispensa do servidor público que precisa acompanhar com deficiência em atividades terapêuticas ou médicas (005.00461.2013). Segundo a prefeitura de Curitiba, o objetivo é atualizar a legislação em vigor, que só previa a dispensa no caso de acompanhamento da mãe.

Se a mudança for acatada pelos vereadores, “a dispensa do servidor ou servidora poderá corresponder até 50% de sua carga horária semanal, distribuída durante os dias de seu expediente regular”. Além do acompanhamento da mãe e do pai (genitores), o procedimento também ficaria autorizado para os funcionários que são curadores ou responsáveis legais de uma pessoa com deficiência.

O texto de justificativa do projeto esclarece que a medida não se limita a uma simples concessão de dispensa, mas de uma carga horária flexível que permita ao servidor proporcionar o acompanhamento e o tratamento adequado para a pessoa com deficiência pela qual ele é responsável. A norma estabelece que tanto o servidor que tem sua jornada normal, ou aquele que trabalha em regime de escala, podem solicitar a dispensa, mas “deve-se levar em consideração o tipo de tratamento terapêutico utilizado para o respectivo tratamento”.

“A iniciativa se justifica na medida em que viabiliza o atendimento integral à pessoa deficiente por meio da dispensa do servidor. Assegura-se, deste modo, condições de pleno acesso ao acompanhamento terapêutico, que muitas vezes exigem empenho e solidariedade por parte dos familiares”, diz o prefeito Gustavo Fruet, na justificativa do projeto.

Licença

Também começou a tramitar hoje projeto do Executivo (005.00460.2013) que autoriza licença de seis meses a dois anos para o servidor público do município que necessite cuidar de parente adoentado. O artigo 183 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (lei municipal 1.656/1958) já previa esse benefício aos funcionários que demonstrassem serem economicamente responsáveis pelo familiar enfermo, mas o novo projeto amplia a prerrogativa.

Com a mudança, ficam contemplados parentes em linha ascendente, descendente e colateral, consanguíneo ou afim até o terceiro grau civil, incluindo os familiares do cônjuge do qual não esteja legalmente separado. A concessão da licença estará vinculada à comprovação mediante perícia médica da indispensabilidade de assistência pessoal e a incompatibilidade com o exercício do cargo.

O projeto determina que haverá a redução de 10% nos vencimentos do servidor a partir do 31º dia da licença, até o 11º mês, ocasião em que o servidor ficará sem remuneração até o limite de 24 meses.

fonte: CMC