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Comissão Mista do Congresso vota hoje texto que regulamenta as paralisações no serviço público, previsto na Constituição de 1988.

Com um atraso de 25 anos, começa a avançar uma proposta de regulamentação da greve no serviço publico. Esta marcada para a hoje a votação na Comissão da Câmara e do Senado do projeto de lei que cria as regras para as paralisações.

 

A Constituição de 1988 previa uma lei especifica, que, no entanto, jamais foi criada pelos parlamentares. Por isso, em 2007, o STF (Supremo Tribunal Federal) admitiu a omissão e decidiu que as regras dotadas na iniciativa privada deveriam  valer no serviço publico, a manutenção de 30% do serviço funcionando.

 

A proposta em analise, porem, e mais rigorosa: amplia a exigência para ate 60% dos servidores trabalhando durante a greve, no caso dos serviços essenciais – como assistência médico-hospitalar, abastecimento de água, captação e tratamento de lixo, distribuição de energia, transporte coletivo  e serviços de telecomunicações. Para agentes de segurança publica, o índice sobe para 80%.

As centrais sindicais criticam a regulamentação e prometem protestar  na frente do Congresso.

Se for aprovada, a proposta ainda precisa passar por Câmara e Senado.

 

REGRAS

 

Corte de ponto – Suspensão do pagamento do salário durante a greve. O pagamento so ocorrera após a compensação dos dias paralisados.

Divulgação – Os sindicatos deverão anunciar a greve pelo menos 30 dias antes do começo da paralisação.

Em funcionamento – Metades dos servidores deverão continuar trabalhando. Na segurança publica, 80% e nos serviços essenciais, como escolas, bancos, coleta de lixo e hospitais 60%.
Garantias – O poder publico não poderá, durante a greve ou em razão dela, demitir, exonerar, remover, substituir, transferir ou adotar qualquer outra medida contra o servidor.

Negociação – A aceitação ou rejeição das reivindicações terá que ser feita em ate 30 dias.

Substitutos – O poder publico poderá contratar, por tempo determinado, Mao de obra substituta, caso os percentuais mínimos de servidores no serviço essenciais sejam desrespeitados.

Sem direito – e vedada à greve aos integrantes das forcas armadas, das políticas militares e dos bombeiros.

Fonte: Jornal Metro