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Foi publicado no Diário Oficial de hoje(30/09) o Decreto nº 960/2016 que trata da regulamentação da Lei 14522/2014 sobre o Procedimento de Mudança de Área de Atuação.

O documento traz uma regulamentação geral do procedimento, que servirá como norma para todos os procedimentos daqui para diante, uma vez que o procedimento será realizado anualmente, observada a disponibilidade de vagas nas áreas de atuação de supervisor ou inspetor.

Para que isso seja viável, todos os anos, no mês de janeiro, será realizada verificação pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH), com relação ao numero do efetivo e a quantidade de vagas, observado os percentuais de 9% do efetivo total para supervisores e até 2% para inspetores.

Acompanhe abaixo os principais destaques:

PERIODICIDADE DO PROCEDIMENTO – ANUAL

Será realizada verificação no mês de janeiro e publicado portaria com a divulgação do numero de vagas existente para cada área de atuação;

No mês de maio serão realizadas as inscrições para o procedimento, conforme disponibilidade de vagas;

As PRIMEIRAS etapas do concurso ocorrerão nos meses de julho, agosto e setembro de cada ano, sendo elas: PROVA ESCRITA(eliminatório e classificatório), TESTE DE APTIDÃO FÍSICA(eliminatório), TESTE DE APTIDÃO DE TIRO(eliminatório);

Entre os meses de outubro, novembro e dezembro, ocorrerá o Curso de Formação Técnico Profissional para Supervisor/Inspetor, de caráter eliminatório;

Em dezembro de cada ano, será publicado o resultado final com os candidatos aprovados.

INTERSTÍCIO PARA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI;

Serão apurados os requisitos e os interstícios definidos na Lei 14522/2014, sempre no dia 01 de julho de cada ano.

Vencida esta etapa, novas reuniões deverão ocorrer entre SMRH, SIGMUC e SMDS para estabelecimento da operacionalização do procedimento por meio de Portaria a ser publicada pela SMRH, nos próximos meses.

Acompanhe na íntegra o Decreto [textmarker color=”FFFF00″]clicando aqui.[/textmarker]