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IMPORTANTE !

O SIGMUC – Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba, entidade de classe legalmente constituída e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, e na defesa dos legítimos interesses de sua categoria, vem respeitosamente apresentar suas considerações ao ora contido nas recomendações exaradas pela D. Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme segue:

A Guarda Municipal de Curitiba, criada por meio da Lei nº 6.867/88, começou a fazer parte da história curitibana a partir do dia 04 de agosto de 1988, com previsão na Lei Orgânica Municipal.  Atuante na proteção dos bens, serviços, instalações municipais, desempenha funções voltadas ao bem-estar da população de Curitiba, de forma a contribuir com a Segurança Pública da capital.

Desde sua criação, a Guarda Municipal de Curitiba realiza o patrulhamento, uniformizado e armado, em conformidade com todas as legislações vigentes, estando inserida no inciso III  do art. 6º da Lei 10.826/2003 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO), regulamentada pelo Decreto Lei 5.123/2004, sendo que seus integrantes são submetidos anualmente a 80 horas de cursos obrigatórios em Estágio de Qualificação Profissional, incluindo todas as técnicas de uso de arma de fogo, defesa pessoal, direitos humanos e demais disciplinas para o bom desempenho de suas atividades. Insta salientar que, nenhuma outra instituição de Segurança Pública tem as mesmas obrigações.

Não obstante, os préstimos desta valorosa instituição foram fundamentais para o sucesso da realização da COPA DO MUNDO 2014, sendo empregado todo seu efetivo para atender toda a população de Curitiba e seus visitantes do todo o mundo. Para tanto, mesmo antes, houve um grande processo de qualificação da Guarda Municipal de Curitiba para a realização de grandes eventos.

Cotidianamente, uma das preocupações da Guarda Municipal é a escalada da violência. Assim, a Guarda Municipal de Curitiba, tem, de forma autônoma ou integrada as demais forças de segurança, contribuído para a pacificação dos conflitos, e desenvolve programas de Proteção Primária à violência, tais como o programa do Governo Federal “CRACK É POSSÍVEL VENCER” e “PATRULHA MARIA DA PENHA”.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei Federal 13.022/2014, que disciplinou o §8º do art. 144, Capítulo da Segurança Pública da Constituição Federal, trouxe novas atribuições às Guardas Municipais, reconhecendo o papel fundamental destas no contexto da Segurança Pública. Neste sentido, e em consonância com o texto Maior, as Guardas Municipais realizam suas atribuições sem se distanciar dos princípios que lhe são próprios, a saber:

Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 

I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 

II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III – patrulhamento preventivo; 

IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e 

V – uso progressivo da força.

A Guarda Municipal de Curitiba, polícia cidadã, goza da confiança da sociedade curitibana e se faz presente em todas as 10 Administrações Regionais de Curitiba, proporcionando uma maior sensação de segurança à população. Contudo, isso ainda não é suficiente para a tranquilidade do cidadão. Desta maneira, o guarda municipal, foi reconhecido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL como agente que desempenha atividade essencial à manutenção da ordem pública, RE 846.854.

Em seus 30 anos de bons serviços prestados à população de Curitiba, a Guarda Municipal tem realizado uma contribuição relevante à Segurança Pública. Dentre as inúmeras detenções realizadas pela Guarda Municipal, nenhuma teve sua revogação em virtude da condição de legalidade das atribuições, pelo contrário, sendo confirmada a capacidade técnica pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ, e pelo PODER JUDICIÁRIO.

Quanto a desmobilização do GOE – Grupo de Operações Especiais da Guarda Municipal de Curitiba, não deve prosperar. O propósito da existência de uma equipe especializada e capacitada para este fim, é justamente dar retaguarda aos guardas municipais em risco. Não seria sensato que a D. Defensoria Pública permitisse que os direitos fundamentais e humanos dos guardas municipais estivessem a mercê da violência que assola o País, em especial os agentes de Segurança Pública.

Referente a busca pessoal, prevista no diploma processual penal brasileiro, inexiste vedações aos agentes públicos que exercem poder de polícia, no caso guardas municipais, para que possam, dentro dos limites impostos a todos, a realizem. Neste sentido, o município de Curitiba, no exercício do seu poder constitucional, confere aos agentes da Guarda Municipal de Curitiba, as atribuições e os meios necessários para o desempenho de suas atividades, com vistas ao melhor atendimento do interesse público.

Assim, é fundamental a identificação do agente público da Guarda Municipal de Curitiba, com o uso do armamento e do uniforme em locais públicos, refletindo a imagem da preocupação do município de Curitiba em prestar sua contribuição na Segurança Pública, e assim sendo, os guardas municipais, jamais se furtarão de ser solidários com àqueles que necessitem do amparo do agente público, em especial, os mais vulneráveis.

Lamentamos, que diante do cenário de epidemia de violência em que vivemos, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, não perceba a importância das atividades que a Guarda Municipal de Curitiba presta a sociedade, e uma ação como a proposta recomendada, somente contribui para o aumento da criminalidade em nossa capital.

A direção do sindicato dos servidores da Guarda Municipal de Curitiba – SIGMUC, confiando na justiça e nas instituições , e principalmente, nas responsabilidades destas, para com o bem estar de toda a população, acredita que este capítulo em nossa recente história, será superado e que nossas atenções possam novamente se voltar ao que mais importa: a formação de uma sociedade justa, solidária e segura.

Sigmuc – Juntos Somos Fortes!