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Conforme previsto na lei municipal 14.522/2014, e regulado pelo decreto 1231/14, foi criada uma comissão paritária para analise dos recursos.

 

O que ficou definido pela comissão (apenas em relação a quem recorreu), nos temas de maior repercussão:

 

Fundamentação: Art.81 do Estatuto do Servidor. INDEFERIDO

Direito adquirido: DEFERIDO

IAPAS: DEFERIDO PARCIALMENTE

 

 

 

Não houve aceitação dos argumentos apresentados, uma vez que o decreto que “abonou” as faltas não pode ser discutido no âmbito da comissão de recursos. Tal situação estará sendo analisada pelo jurídico do sindicato, e caso se aprove esta ação se apresentada à justiça.

 

 

 

A comissão apontou a diversidade de portarias e diversidades de efeitos legais criados pela administração. Ao constatar que realmente havia situações divergentes, a SMRH adotou a postura revisar todas as portarias expedidas nos últimos cinco anos. Aos servidores que possuem portarias cabíveis, será acrescido um ano de serviço militar obrigatório para efeitos de tempo de carreira.

 

 

Todos os recursos que solicitavam a revisão de referencias por perdas de crescimentos horizontais foram derrubadas na votação, pela soma dos votos do RH e SMDS.

 

 

 

 

 

Em decisão unilateral da SMRH, a administração municipal decidiu anular todas às adesões feitas por supervisores e inspetores, reiniciando o processo de enquadramento destes servidores, uma vez que foi constatado pela SMRH que o texto da lei prevê a adesão sucessiva, ou seja, em momento posterior ao dos guardas municipais. Desta forma, o pagamento para supervisores e inspetores será feito após o novo processo de enquadramento, o qual terá seu cronograma apresentado para o SIGMUC, na segunda 23/03.

Desta forma, a implantação do PCCVV, para a área de atuação: Guarda Municipal, mantém-se o cronograma inicialmente disponibilizado pela SMRH, ou seja, deverá estar lançado no contracheque de Abril/2015.

Aos Guardas Municipais que não lograram êxito em seu recurso administrativo, o SIGMUC está à disposição para encaminhar ações judiciais, através do escritório jurídico que o representa.

 

 

 

Para aqueles Guardas Municipais que não ingressaram com recurso referente a Data de Corte,  ou tiveram seus recursos indeferidos(por conta da fundamentação), por conta da isonomia, foi definido que o RH solicitará a PGM uma manifestação sobre os argumentos levantados, a qual, em sendo favorável, irá estender a data de corte para 14 de Outubro de 2014, para todos.

 

A publicação do Decreto de Enquadramento será realizada em data de 20/03/2015, com o resultado final dos recursos. Quaisquer dúvidas, referente ao assunto, entrar em contato com o sindicato pelo fone: 41-3264-5062 ou pelo e-mail contato@sigmuc.org.br e se preferir pessoalmente a Rua Mariano Torres, 934, Sl 03, Centro.

 

Diretoria SIGMUC