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A partir de 2022, Burnout é definido como doença do trabalho pela OMS.

A partir de 01 de janeiro deste ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) define a Síndrome de Burnout como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, incluindo-a no Código Internacional de Doenças, como CID 11. Apesar da mudança, a doença seguirá sendo considerada um problema de saúde mental e um quadro psiquiátrico.

A decisão permite que os empregadores sejam considerados inteiramente responsáveis pela saúde mental dos seus trabalhadores. Até então, o desenvolvimento da síndrome de Burnout era um problema do funcionário, agora passa a ser possível seu enquadramento como doença do trabalho.

O CID 11 também incluirá em sua lista o estresse pós-traumático, distúrbio em games e resistência antimicrobiana.

Mas o que é a Síndrome de Burnout?

Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, a Síndrome de Burnout, é desenvolvida, normalmente, após situações de trabalho desgastantes que envolvem grandes responsabilidades ou excesso de competitividade.

Segundo a OMS, entre os principais sintomas de Burnout, estão: sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados ao trabalho e eficácia profissional reduzida.

Profissionais da área da Segurança Pública, saúde, assistência social, recursos humanos, possuem maior risco de desenvolver a síndrome.