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Segundo informações contidas no texto, os guardas municipais continuarão recebendo tratamento diferente dos demais servidores policiais.

A exemplo disso, o tempo de contribuição na atividade policial exigido as outras instituições é 10 anos inferior ao exigido para os Guardas Municipais.

“Não existem distinções entre servidores que exercem atividades de natureza policial, mas sim entre atribuições. Cada instituição é responsável por uma atividade específica, mas todos contribuem para a Segurança Pública! ” Alertam os diretores do SIGMUC.

O que se apresenta, é como se não existisse o §8º do art. 144 da Constituição Federal, ficando, para os guardas municipais, apenas o ônus da Segurança Pública, numa flagrante quebra da isonomia entre iguais.

Em outro ponto do documento, é exigido porte de arma de fogo como requisito para comprovação das atividades diretamente relacionadas à segurança pública.

TEMOS QUE NOS ORGANIZAR E DEMONSTRAR TODA NOSSA INSATISFAÇÃO.

Se o texto da reforma da previdência for aprovado da forma que se encontra, os guardas municipais irão realizar patrulhamento e combater a criminalidade de “bengalas”, o que não se adequa ao discurso defendido pelo Governo Bolsonaro.

É preciso mobilização em Brasília para que as Guardas Municipais recebam o mesmo tratamento destinado às demais forças de Segurança Pública.

ACOMPANHE AS NOTICIAS, DEBATA O ASSUNTO EM SEU LOCAL DE TRABALHO, AJUDE A MOBILIZAR MAIS COMPANHEIROS, VAMOS A LUTA POR NOSSOS DIREITOS!!!

SIGMUC, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!