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Desde a edição da Lei Complementar nº 191/2022, que alterou os dispositivos de suspensão da contagem de tempo dos servidores públicos para fins de concessão de licença prêmio e adicional por tempo de serviço, LC 173/2020, o SIGMUC tem sistematicamente cobrado da administração o imediato cumprimento da norma que retoma aos guardas municipais, o tempo retroativo a 28 de maio de 2020, para cômputo das licenças e do tempo de serviço.

Segundo a LC 191/2022, os efeitos financeiros só retroagem até 1/01/2022, data de início da vigência da norma. Os valores correspondentes a este período deverão ser pagos pela administração em breve. A administração tem até 60 dias para realizar os ajustes funcionais no histórico dos servidores.

“A luta que começou em Brasília-DF, pelas categorias que estavam na linha de frente do combate à Sars-Cov-19 começa a produzir resultados. Sem pressão não há avanços!” Comentam os diretores do SIGMUC.

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SIGMUC – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!