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O sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba – SIGMUC, conquistou liminar junto a 2ª Vara da Fazenda Pública, determinando que a Prefeitura de Curitiba afaste de suas atividades laborais todos os guardas municipais com idade igual ou superior a 60 anos e forneça imediatamente, equipamentos de proteção individual (EPIS) para todos os integrantes da carreira.

Desde o início das ações contra a Pandemia da Covid-19 em Curitiba, o sindicato vem lutando para que todos os guardas municipais recebam equipamentos de proteção individual, como máscaras, álcool em gel e luvas, porém, a Administração Municipal além de não distribuir o material na quantidade necessária, não entregou EPIS para todo o efetivo.

Ficou demonstrado nos autos, que apenas 404 GMs receberam algum tipo de material, num efetivo total de 1.636 guardas municiais.

Na tentativa de tumultuar o processo, inflando os números, foram anexados pela Prefeitura 56 guias de entrega de material, direcionadas a agentes de trânsitos funcionários da URBS, que nem guardas municipais são. Esta situação, foi pontuada pelo departamento jurídico do sindicato que de forma precisa e eficiente, demonstrou tal manobra.

Sobre os servidores com idade de 60 anos ou superior, a magistrada afirma que …” o Estatuto do Idoso é lei objetiva e deve ser atendida, não sendo possível acatar o argumento de que não vincula o Município em seus decretos municipais. Demais disso, não já que se falar em diminuição ou paralisação de serviço essencial, pois o número de guardas municipais com idade superior a sessenta anos é pequeno (cerca de dois por cento do efetivo) ”.

Mas uma vitória do departamento jurídico do SIGMUC, frente ao descaso da gestão Greca para com a categoria dos guardas municipais.

As determinações deverão ser cumpridas até o fim do estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Estadual nº 4.319, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ( mil reais) no limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil), sem prejuízo das demais sanções administrativas e criminais ( delito de desobediência).

Na ação judicial o departamento jurídico do SIGMUC, representado pelo escritório Schimdt &Costa Advogados, cobra ainda a realização de testes periódicos para detecção da COVID-19 para todos os guardas. Como a juíza responsável pela causa, não se manifestou claramente sobre esta questão, embargos de declaração será apresentado sobre este tema.

Importante destacar, que os guardas mesmo durante a Pandemia, vem atuando diuturnamente, no contato direto com pessoas sob risco maior de contaminação.

No Brasil, mais de 37 guardas municipais já faleceram vítimas da COVID-19, não podemos esperar que este quadro se torne realidade em nossa cidade, para que só então, tomemos providências.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

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