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O Sindicato dos Guardas Municipais de Curitiba informa que teve início o julgamento da ADI 5780 no Supremo Tribunal Federal, ação na qual o SIGMUC é “amicus curiae” aceito pelo relator Ministro Gilmar Mendes. Dessa forma, trabalha juridicamente para defender a categoria contra a tentativa da Associação Nacional de Agentes de Trânsito de derrubar o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014).

O jurídico do SIGMUC acompanha as ações judiciais em trâmite no STF e STJ e, com as estratégias adequadas, compromissadas com os interesses coletivos, faz as devidas intervenções.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF, já publicou seu voto pela improcedência da ação, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014. Segue, síntese do voto: “Ante o exposto, conheço a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade e julgo improcedente o pedido, para reconhecer a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispôs sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais”.

Esta ADI inicialmente tramitou junto com a ADI 5156 (proposta pela FENEME), que foi extinta em 2020, porém, antes do julgamento da ADI 5156, houve a desanexação da ADI 5780, que segue rito normal dentro da corte desde então. O julgamento se inicia nesta sexta-feira, 24, e vai até o dia 3 de março. São necessários mais 5 votos favoráveis para os Guardas Municipais saírem vitoriosos neste julgamento.