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Primeira reunião do Conselho Deliberativo do CURITIBAPREV teve análise e deliberação da proposta de Regulamento da entidade adiada.

Os Conselheiros que representam os servidores haviam alertado sobre o prazo curto dado pela Administração, e cobraram um prazo maior para estudo do documento.

[textmarker color=”FFFF00″]Desde o mês de março, as entidades sindicais cobram que a administração divulgue com antecedência a proposta[/textmarker], mas a Prefeitura segurou o documento, que só foi disponibilizado junto com a convocação da primeira reunião.

Na ocasião ficou deliberada a realização de reuniões de trabalho que terão como objetivo discussões a cerca do texto do regulamento, a primeira ocorrerá na próxima terça-feira, às 09h30min.

O resultado final destas reuniões será analisado e deliberado, na próxima reunião do conselho, prevista para ocorrer no próximo dia 08/10/2018.

O fato dá Administração ter aparentemente recuado neste ponto, não significa afirmar que a Administração irá acatar as alterações que serão propostas pelos conselheiros que representam os servidores.

Uma análise preliminar feita pelos departamentos jurídicos dos sindicatos e especialistas da área apontaram várias ilegalidades, que serão apontadas pelos conselheiros dos servidores nas reuniões do grupo de trabalho.

A luta pelas alterações não será tarefa fácil, já que na prática a Administração possui maioria no conselho.

Um dos pontos de protesto diz respeito à lei municipal nº 15.072/2017, que criou o CuritibaPREV, lá ficou estabelecido a entrada automática dos novos servidores na previdência complementar. Fato similar ocorreu na União, cujo tema esta sendo contestado em uma Ação Judicial que trâmita no Supremo Tribunal Federal.

Os servidores que ingressaram no serviço público municipal entre a aprovação da lei e a aprovação do regulamento não terão inscrição automática, ao contrário do que havia sido dito aos novos servidores durante a integração funcional promovida pela Prefeitura.

A legislação do Curitibaprev, também prevê o desvio de 3% do IPMC para a Previdência Complementar para os servidores que aderirem ao sistema.

Durante a reunião o presidente da fundação admitiu que a intenção esta mantida, e defendeu a legalidade da medida que é contestada pelos sindicatos e pela Subsecretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Este fato foi apontado pelos auditores federais, durante a auditoria realizada no IPMC no final do ano passado.

Outra irregularidade é referente a vereadores e cargos comissionados no CuritibaPREV A legislação permite que os mesmos resgatem todas as contribuições do período ao término do vínculo funcional realizadas pelo Município, uma espécie de “Fundo de Garantia”.  Porém, tal medida foi barrada pelo órgão controlador dos Fundos de Previdência Complementar (PREVIC), o  presidente da fundação esclareceu que a PREVIC não autorizou no Estatuto a contrapartida patronal para esses cargos não efetivos, barrando a concessão de mais privilégios aos vereadores e comissionados.

Ocorre que, este impedimento é frágil, sendo necessário garantir que tal impedimento esteja previsto na lei o mais breve possível.