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Comissão do Senado aprova poder de polícia para guardas municipais.

 

O Estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/14) foi aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Pela proposta, as corporações terão poder de polícia, com a responsabilidade de proteger tanto o patrimônio quanto o cidadão.

 

O projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única. Eles deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.

 

Sobre as competências das guardas municipais, além de prevenir, inibir e coibir infrações contra bens e instalações, elas deverão colaborar com os órgãos de segurança pública na pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito, as guardas poderão fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra garantia do texto é que a corporação poderá encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. Poderá auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades.

 

A proposta relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) teve o apoio da maioria dos senadores.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou emendas questionando a constitucionalidade de quatro artigos do projeto. Três deles por estabelecerem regras para provimento de cargos por parte do município, o que, no entendimento do senador, poderia ferir a autonomia desse ente federativo.

 

O outro ponto apontado por Taques é o artigo que atribui obrigação a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quanto à destinação de linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que tenham guarda municipal.

 

As emendas não chegaram a ser debatidas e, segundo o presidente da comissão, Vital do Rêgo (PMDB-PB), serão discutidas quando a matéria for colocada em votação no plenário do Senado, para onde será remetida com pedido de votação em regime de urgência.

 

fonte:Jus Brasil