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Juíza federal de Porto Alegre concede liminar para suspensão imediata da campanha em todas as mídias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A juíza considerou trata-se de “publicidade de programa de reformas que o Partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas”, afirmando que poderia ser realizada se não utilizasse recursos públicos.

A juíza atendeu a uma ação popular de autoria de nove sindicatos do Rio Grande do Sul, entre os quais os de trabalhadores em processamento de dados, servidores da Justiça, servidores do Ministério Público estadual, trabalhadores em educação de terceiro grau e servidores da Defensoria Pública.

No despacho, foi considerado que a campanha publicitária a favor da Reforma da Previdência feita pelo governo federal de Michel Temer, “busca tão somente angariar apoio popular a um projeto do Governo Federal – cujo teor não é divulgado nas peças – e o faz por meio da ampla e contundente divulgação de mensagens que não trazem informação alguma, senão disseminam insegurança e medo na população, ao enfatizarem que os benefícios e as aposentadorias podem deixar de ser pagos, caso a reforma proposta pelo Governo Federal não se concretize”, destacou a magistrada.

 

Governo tem 72 horas para se manifestar.