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Em recente decisão da 1ª. Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o SIGMUC – Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba obteve decisão favorável aos aposentados e pensionistas da Guarda Municipal de Curitiba.

A Exc.ª. Juíza, Carolina Delduque Sennes Basso, entendeu que houve violação dos direitos dos aposentados e pensionistas quanto aos procedimentos de migração para o novo plano de carreiras dos guardas, Lei 14.522/2014.

A Administração da Prefeitura Municipal de Curitiba e o Instituto de Previdência do Município de Curitiba foram condenados a restituir os valores que os servidores cobertos pela ação do SIGMUC deixaram de receber desde o momento da migração funcional para o plano atual.

Assim decidiu o Judiciário em 1ª. instância:

“Por todo o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba – SIGMUC em face do Município de Curitiba e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os requeridos ao pagamento das diferenças do enquadramentos dos guardas municipais inativos e dos pensionistas beneficiados com a garantia da paridade no novo plano de cargos e salários instituído pela Lei nº 14522/2014 na mesma data em que o plano foi implementado para os servidores em atividade, ou seja, no mês de abril de 2015. As diferenças a serem pagas pelos requeridos devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E desde a data na qual deveriam ter sido pagas (Tema 810 de repercussão geral), bem como acrescidas de juros de mora calculados nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9494/97, com a redação dada pela Lei nº 11960/09, desde a citação.”

A Direção do SIGMUC repassará novas informações aos seus filiados quando cientificados oficialmente da decisão.

SIGMUC – Juntos somos FORTES!