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O SIGMUC – Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba, juntamente com os demais sindicatos representativos que compõe a FENAGUARDAS – Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Civis Municipais do Brasil, instituição integrante da UPB – União das Polícias do Brasil, vem manifestar seu apoio à PL 5488/2016, projeto do Dep. Fed. Delegado Waldir – PR/GO. O projeto tem como objetivo, modificar a redação da Lei 13.022/2014, art. 22, possibilitando o uso da terminologia “POLÍCIA MUNICIPAL” pelas Guardas Municipais de todo o Brasil.

Alheios às necessidades da população, os Srs. Deputados, Subtenente Gonzaga PDT-MG e Capitão Augusto PR-SP, em uma nítida e desnecessária postura corporativista, se opondo ao projeto, em diversas oportunidades, deixam transparecer em suas opiniões que as Guardas Municipais não detém o Poder de Polícia. Tal postura dos parlamentares, demonstra total desconhecimento face a atuação dos guardas municipais e principalmente dos poderes inerentes a Administração Pública.

Ressalta o SIGMUC que o Poder de Polícia é o Poder que a Administração Pública dispõe para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado[1], e que é regulado pelo art. 78 do Código Tributário Nacional, in verbis: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

Com a aprovação do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública, fica definitivamente evidente a natureza policial das funções da Guarda Municipal, trazendo segurança jurídica para todos os operadores de segurança pública municipal, uma vez que já exercem esta atividade desde sua criação pós Constituição Federal de 1988.

Atualmente os municípios que contam com suas Guardas Municipais na Segurança Pública detém os melhores índices de resposta ao cidadão, não dependendo apenas de uma força pública para o atendimento de suas demandas. No Brasil, cerca de 1.031 municípios possuem Guardas Municipais, somando-se aos efetivos das Polícias Federais e Estaduais no combate à violência e na redução da criminalidade.

Assim, entendemos que, o Dep. Fed. Capitão Augusto, ao afirmar que as Guardas Municipais não detém o Poder de Polícia, não age motivado pelo interesse legítimo da população, mas em flagrante encontro dos interesses corporativistas das Polícias Militares, uma vez que NENHUMA outra instituição policial no Brasil, manifesta-se contra a PL 5488/2016, pelo contrário, apoiam.

O SIGMUC entende que apoiar a PL 5488/2016 é apoiar a sociedade brasileira, que carente de Segurança Pública, se vê obrigada a encarar mais de 60.000 homicídios por ano, fato este que sem a aprovação do referido projeto, tendem a aumentar drasticamente.

SIGMUC – JUNTOS SOMOS FORTES.

[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25ª Edição. São Paulo: Malheiros, 1996.