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Sindicato recebe sentença favorável em ação judicial e valores devem ser restituídos aos guardas municipais

Em 2015, a Prefeitura ingressou com ação civil nº 1.455.334-5 em trâmite no Tribunal de Justiça do Paraná, contra o SIGMUC, na tentativa que o Poder judiciário declarasse a abusividade da greve da categoria, ocorrida naquele ano.

Na ocasião, a Prefeitura havia conseguido uma decisão liminar, que proibia a realização da greve da categoria que ocorreu no dia 19 de outubro de 2015 e imputava ao sindicato multa diária em caso de descumprimento.

O departamento jurídico do sindicato, que está sob a responsabilidade do escritório Schmidt & Costa Advogados, recorreu da decisão e conseguiu comprovar que o sindicato cumpriu todos os requisitos legais previstos na condução da greve, não havendo abuso da categoria no exercício do direito pleiteado.

Durante o curso do processo, houveram duas sessões de julgamento, pois a primeira foi anulada por não ter acontecido com a composição integral do colegiado, porém o sindicato conseguiu sair vitorioso nos dois julgamentos, e por unanimidade dos votos dos desembargadores.

Decorrido, o prazo recursal, à Prefeitura, só resta fazer a devolução dos valores descontados ilegalmente, dos guardas municipais que participaram do movimento paredista.

Assim, como esta, outras ações judiciais foram ingressadas pelo departamento jurídico do sindicato e aguardam apreciação do poder judiciário.

Para informações sobre esta e outras ações jurídicas entre em contato com o sindicato pelo fone: 3264-5062 ou nos atendimentos jurídicos que ocorrem na sede do sindicato, todas as segundas e quintas feiras no período da tarde.

JUNTOS SOMOS FORTES!!