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O Supremo Tribunal Federal, em análise do ADI 5948 MC / DF – Democratas, em decisão do Min. Alexandre de Moraes, afastou as vedações do art. 6º, III e IV, no que se refere ao limite populacional para realizarem suas atividades com direito a porte de arma de fogo, assim concedendo liminarmente o direito ao porte.

Com profunda razão, cita o Ministro, Se cabe restringir o porte de arma de fogo a integrantes de instituição que faz parte do sistema geral de segurança pública e esse ponto, em si mesmo, já é bastante questionável a restrição teria de guardar relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública, e não com a população do município. O que vem sido explanado pela diretoria do SIGMUC nas incursões que realiza em Brasília/DF. “Estivemos reunidos com o Ministro da Justiça e com diversas autoridades pleiteando o afastamento das restrições aplicáveis às Guardas porque entendemos que isso é uma questão de suma importância para a categoria, haja visto que esta vedação prejudica mais de 80% das Guardas. ”, lembram os diretores do SIGMUC.

Mas os diretores do SIGMUC alertam, “É uma decisão importante, pois demonstra a orientação do Supremo quanto aos interesses da categoria, mas com efeito liminar. Ainda haverá as manifestações da AGU – Advocacia Geral da União e da PGR – Procuradoria Geral da República, onde a decisão pode ser revista.” O SIGMUC acompanhará os próximos movimentos e informará a categoria sobre o andamento do processo.

SIGMUC, JUNTOS SOMOS FORTES!