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Foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal, questionando os artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/20, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Esta ação questiona diretamente, os dispositivos da lei que afetam todos os servidores públicos, suspendendo a contagem do tempo de serviço para fins de quinquênio e licença prêmio, entre outros.

O ministro Alexandres de Moraes, relator da ADI, ainda não se pronunciou sobre o pedido liminar feito nos autos, de suspensão imediata da aplicabilidade destes artigos da lei, o que só será analisado após as manifestação de informação da Presidente da República, do Congresso Nacional, e da Procuradoria-Geral da República.

Hoje, a SMAP informou que em virtude da Lei Complementar, desde 28 de maio de 2020 haverá a suspensão da contagem do tempo de serviço para fins de Adicional por Tempo de Serviço, até a data de 31/12/2021. Com isso, a volta da contagem do tempo só volta a ocorrer (de onde parou) em 01/01/2022.

O SIGMUC está acompanhando a tramitação de perto, e solicitará sua inclusão como “amicus curiae” nesta ADI, para defender os interesses dos guardas municipais de Curitiba nesta ação, informa a diretoria do SIGMUC.