Rua Presidente Faria, 51, conj. 801, 8º andar

Atendimento: Seg - Sex: 08:00 às 18:00h

Rua Presidente Faria, 51,
Conj. 801 – 8º Andar
Centro – Curitiba/PR
CEP: 80020-290
Tel: (41) 3264-5062

Foi sancionado na tarde de segunda-feira (11), o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, que tem como objetivo principal a integração entre os órgãos de Segurança Pública.

A Lei 13.675/2018, passará a disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública, regulamentando o art. 7º do art. 144 da Constituição Federal, assim como, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

A referida Lei estabelece que a segurança pública é, também, dever dos municípios, que o exercerá, dentro de suas atribuições, por intermédio das Guardas Municipais. “Os prefeitos que se eximiam desta responsabilidade alegando que o dever era do Estado, serão responsabilizados, e prestarão contas das suas ações ou omissões ao munícipe”, comentam os diretores do SIGMUC.

As Guardas Municipais estão inseridas taxativamente como órgãos operacionais da segurança pública (art.9 e §2º VII), as quais poderão, seguindo os critérios exigidos pelo plano, obter recursos para o aparelhamento, organização e a qualificação de seus agentes. “Isso significa que as Guardas Municipais passarão por um processo de modernização, e com a integração em todos os níveis, as Guardas Municipais consagram-se como órgãos essenciais à Segurança Pública” pontuam.

O veto ao art. 44, não retira dos guardas municipais a possibilidade do pleito da aposentadoria especial pela atividade policial. “Trata-se de institutos distintos, porém com conceitos que poderiam ser utilizados, mas que não afasta a possibilidade de se obter a aposentadoria policial por outros meios, os quais já estão em estudo”, salientam.

O SIGMUC participou ativamente para a aprovação do SUSP, juntamente com os demais sindicatos que compões a FENAGUARDAS – Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Civis Municipais do Brasil, e a experiência obtida nas discussões, em nível federal, será de suma importância para a conquista de novos avanços para as Guardas Municipais de todo o Brasil.

SIGMUC – JUNTOS SOMOS FORTES!