Foi publicado no Diário Oficial nº 199 de hoje, 15 de outubro de 2013, o Decreto nº 1401 que “Aprova o Regulamento do Procedimento específico de crescimento entre referências 2013 para integrantes da Carreira de Segurança Municipal”.
O crescimento entre REFERÊNCIA compreende a passagem de uma REFERÊNCIA para SEGUINTE dentro da MESMA área de ATUAÇÃO.
Para concorrer ao Crescimento entre da carreira de Segurança Municipal, deverão ser atendidas as seguintes condições:
I – possuir estabilidade;
II – encontrar- se no efetivo exercício do cargo;
III – ter cumprido os deveres funcionais;
IV – ter cumprido o interstício mínimo de 2 anos de permanência na referência da Tabela de Vencimentos na qual se encontra;
V – possuir certificação em eventos de capacitação e qualificação profissional no campo de atuação do cargo ou em área de interesse da segurança municipal, com carga horária mínima de 4 horas e com complexidade compatível com a respectiva Área de Atuação;
VI – obter resultado mínimo no procedimento de Avaliação de Competências.
O mudança de REFERÊNCIA, corresponde HOJE, pela lei 13.769/2011, crescimento salarial correspondente a 2,8% para as mudanças dentro do mesmo padrão. E a crescimento de 6%, para a mudança de Padrão.
Em 2011, quando foi realizada a última negociação do Plano de Carreira da Guarda Municipal, o prazo para o crescimento foi interrompido, fazendo com que toda a categoria PERDESSE UM CICLO DE CRESCIMENTO.
Esse acúmulo de perdas que nossa categoria vem sofrendo, ESTÃO SENDO LEVADAS PARA MESA DE NEGOCIAÇÃO, para que O NOVO PLANO DE CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL CORRIJA, AO MENOS EM PARTE, TANTAS INJUSTIÇAS .
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