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Durante a cobertura dos fatos ocorridos no carnaval de Curitiba, nos dias 24 e 25 no Largo da Ordem, muitas matérias jornalísticas cobriram os acontecimentos no local, porém uma delas ganhou destaque perante a categoria. O comentário realizado pelo jornalista Marc Souza, além de atacar os guardas municipais, traz informação equivocada e contrária a legislação vigente. Um desserviço à população curitibana.

VAI ESTUDAR… MARC SOUZA!

A Guarda Municipal está prevista no capítulo da Segurança Pública no texto constitucional, no artigo 144, parágrafo 8º, cabendo realmente à proteção de bens, serviços e instalações do Município, conforme disposição em lei. Ocorre que os bens públicos são as coisas corpóreas ou incorpóreas pertencentes ao Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). São exemplos de bens públicos municipais as ruas, as praças, o meio ambiente, as repartições públicas, teatros, escolas, parques, museus, cemitérios, aeroportos e áreas dominiais.

O jornalista ou desconhece o conceito de “bem público”, ou está de má fé para com a corporação da Guarda Municipal.

Além disto, cabe destacar que a Lei Federal nº 13.022/2014 que regulamentou a nível nacional a atuação dos guardas municipais, encontra-se vigente perante o ordenamento jurídico brasileiro.

Marc Souza, uma lei ou dispositivo de lei só é considerado inconstitucional quando a Suprema Corte do país, por maioria dos seus membros assim a declara, o que até o presente momento não ocorreu. O simples protocolo de ação não declara sua inconstitucionalidade, não te ensinaram? Aprende.

Mas como mostrado acima, nem se faz necessário adentrar nas competências trazidas pela Lei Federal 13.022/14, para AFIRMAR com todas as letras, que os guardas municipais que atuaram no Largo da Ordem na cobertura do Carnaval Curitibano, ATUARAM DENTRO DA SUA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL.

O próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 846.854/SP, reconheceu que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade.

A Lei Federal nº 13.675/2018, que disciplinou a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal, criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e institui o Sistema Único de Segurança Pública conhecido como SUSP, coloca as Guardas Municipais entre os órgãos operacionais do Sistema de Segurança. A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.

Os fatos ocorridos no centro histórico de Curitiba, onde centenas de pessoas que ali se concentravam, deram início a uma sequência de danos ao patrimônio público, e arrombamentos ao comércio da região, só não foi mais grave, graças à intervenção da Guarda Municipal que prestou o primeiro atendimento.

Equipes da Guarda Municipal de Curitiba que realizavam a segurança no local foram alvo de garrafas e pedras arremessadas por vândalos, os quais tinham a nítida intenção de criar uma confusão generalizada.

Infelizmente, todos os anos são registrados casos semelhantes e os operadores de segurança pública, sempre em menor número, são colocados em situações de risco, onde geralmente o uso da força é necessário.

 

Cenário de violência não ocorreu apenas em Curitiba.

Atos de violência promovidos por vândalos e baderneiros que se infiltraram nas comemorações de carnaval, foram registradas em várias outras cidades pelo país, como Rio Branco, Goiânia, Juiz de Fora, Recife, Porto Alegre, Joinville, Sergipe, São Paulo e Salvador, e em diversas delas, o enfrentamento as forças de segurança locais foram destaques. O que evidencia que a causa da escalada da violência deve-se muito mais a um problema de ordem social do que ao atendimento prestado pela corporação “A” ou “B”.

O SIGMUC reforça seu compromisso com a categoria em defender a imagem e a honra dos profissionais da segurança pública municipal, que não medem esforços para salvaguardar a ordem e a vida dos cidadãos curitibanos. E as medidas legais estão sendo tomadas pela diretoria do SIGMUC.

SIGMUC – JUNTOS SOMOS FORTES!