Encontra-se em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba, a mensagem do Prefeito Gustavo Fruet, de nº 013.00001.2016 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2017.
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Junto com a proposição encontra-se a Avaliação Atuarial do Sistema de Previdência do Município de Curitiba, correspondente ao exercício de 2015, que mostra atrasos nos repasses previdenciários, além de não realizados, pela Prefeitura de Curitiba ao Instituto de Previdência do Município (IPMC) na ordem de 209,2 MILHÕES DE REAIS.
Este valor foi calculado até 31 de dezembro de 2015, ou seja, no ano passado, o que significa que atualmente este valor é muito maior.
A Avaliação Atuarial foi desenvolvida para dimensionar os custos para manutenção do IPMC – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em consonância com a Constituição Federal, Plano de Benefícios e critérios atuariais internacionalmente aceitos, com base em dados cadastrais fornecidos pelo instituto.
O resultado da avaliação demonstra que o custo total dos benefícios previdenciários de todos os atuais e futuros servidores do município, está projetado em aproximadamente R$ 26,225 bilhões.
Os atuais direitos do Fundo expressam um valor presente de R$ 14,798 bilhões e o valor atual dos aportes financeiros previstos no Art. 43 A da lei 9626/99 é de R$ 11,167 bilhões e, portanto, chegamos a um déficit atuarial com valor atual de R$ 260,1 milhões, valor este que representa 0,97% das futuras remunerações dos servidores ativos.
Segundo a avaliação esta piora do resultado foi ocasionada pela combinação dos seguintes fatores:
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Redução da proporção de servidores ativos por inativo;
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Redução do número de servidores ativos, de 35.137 para 33.814;
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O reajuste acima da expectativa da última avaliação atuarial no valor de remunerações e proventos;
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Impacto financeiro da devolução de parte dos aportes efetuados pela Prefeitura em 2015, devido à reclassificação de alguns benefícios concedidos a partir da Lei 12.821/08;
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Impacto atuarial da referida reclassificação dos benefícios;
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Rentabilidade anual de 9,23% abaixo da meta de 17,96% (INPC+6%);
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Atraso nos repasses patronais e aportes da Lei 12.821/2008 ao IPMC na ordem de R$ 209,2 milhões até dez/2015.