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De autoria do vereador Thiago Ferro (PSDB), a proposição de lei ordinária nº 005.00213.2017, busca isentar policiais militares do pagamento da tarifa do transporte coletivo sem o uso da farda.

Segundo o vereador, em sua justificativa, “a rotina dos policiais militares que trabalham com policiamento preventivo e ostensivo nas ruas da cidade é de extrema tensão. Eles estão expostos a situações de estresse na maior parte do tempo em que estão trabalhando. Esta situação é vivida até mesmo no trajeto do trabalho (ida e volta). A profissão não permite que fiquem mais tranquilos neste momento e, justamente, por este motivo acabam por abandonar a farda. À paisana se sentem mais seguros para transitar de um local a outro sem chamarem a atenção daqueles que perturbam a ordem pública. Por estarem expostos a riscos ininterruptamente, inclusive para proteger seus familiares, não podemos deixar que estes servidores públicos sejam prejudicados quando não fardados”. Fonte: cmc.pr.gov.br

Ocorre que, nesta mesma legislatura foi apresentado o projeto de lei ordinária nº 005.00095.2017, de autoria dos vereadores Tico Kusma (PROS) e Rogério Campos (PSC), o qual foi arquivado.

A demanda da Guarda Municipal é antiga, e os guardas não recebem o respectivo vale-transporte para se deslocarem para seu posto de trabalho e retornar para sua residência, sendo obrigado a utilizar do uniforme fora do seu expediente de trabalho, exposto aos mesmos riscos que os militares. Enfatiza os Diretores do SIGMUC.

Thiago Ferro justifica a concessão aos militares alegando tratamento isonômico para com a Guarda Municipal, citando o decreto municipal nº387/1988. Desconhece o edil, que o referido dispositivo municipal “não” possui isenção tarifária sem o uso obrigatório do uniforme, o que também ocorre com a Polícia Militar.

O art. 2º do referido decreto dispõe: Somente poderá beneficiar-se da isenção referida no artigo anterior o guarda municipal que apresentar-se trajando o fardamento da corporaçãoDesta forma, tanto o guarda municipal, quanto o policial militar, art.2º da Lei 6.892/1986, só estarão isentos do pagamento da passagem quando identificado pelos respectivos uniforme/fardamento.

Para o vereador Dr. Wolmir, (PSC), em seu parecer em relação à proposta, “a propositura não expande o alcance da isenção, mas tão somente as formas de pleiteà-la, sem alterar valores ou número de beneficiários, de forma que não exige-se apresentação da estimativa de impacto financeiro e orçamentário”. Mas segundo o Comando da Polícia Militar, o número de policiais militares que se utilizam do transporte coletivo saltaria de 128 para 1.096.

Procurado pelos diretores do sindicato, Wolmir , ouviu as argumentações trazidas ao seu conhecimento, e em conjunto com os vereadores Julieta Reis e Cristiano Santos, protocolou a Proposição de emenda ao Projeto nº 036.00005.2017, buscando a aplicação da lei, caso aprovada, à Guarda Municipal de Curitiba.

Cabe ressaltar que os guardas municipais, responsáveis pela proteção ao transporte coletivo, conforme entendimento trazido na CF 1988, Lei Orgânica do Município e Lei 13.022/2014, detém o mesmo direito objetivo, conforme dispositivos mencionado, e subjetivo, de interesse na proposição, pelas mesmas justificativas, aos direcionados aos policiais militares.

Caso os guardas municipais não sejam contemplados no que se propõe, restará a Administração fornecer o respectivo vale-transporte para que o servidor possa acessar o sistema sem que seja imposto o uso do uniforme, ou em outro sentido, o pagamento de hora-extra para o tempo que o servidor se desloque de sua residência para o serviço e seu retorno para sua residência.

O SIGMUC estará acompanhando todos os movimentos da proposta e continuará pleiteando a isenção do transporte sem a obrigatoriedade do uso do uniforme para os guardas municipais.

SIGMUC – JUNTOS SOMOS FORTES!