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O Projeto de Lei proposto pelo vereador Renato Freitas (PL005.00169.2021) instituindo realização de exames psicológicos e toxicológico anuais, aos integrantes da Guarda Municipal de Curitiba, tem parecer PELO ARQUIVAMENTO, junto a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Vereadores.

No Parecer nº 301/2021, que teve votação favorável de 6(seis) vereadores da comissão, em face de 3(três) vereadores que votaram contrário, entendeu-se que “Projeto de Lei esbarra em evidente VÍCIO DE INICIATIVA, por ofensa aos incisos II e III do artigo 53 da Lei Orgânica do Município”, conforme havia apontado a Instrução da PROJURIS( Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Curitiba).

No parecer, também foi apontado que:

“Inquestionavelmente, o Projeto de Lei cria regras diretas sobre a administração do corpo de servidores do Poder Executivo, atribuindo-lhe, também, uma série de novas atribuições.

Assim, conforme corretamente delineado pela PROJURIS e à luz da jurisprudência dos Tribunais, somente o Prefeito Municipal, no exercício de sua iniciativa privativa expressa, poderia apresentar Projeto de Lei com a temática ora analisada.

Ainda que assim não fosse e a proposição ultrassasse o vício supramencionado, haveria que se apontar também a ilegalidade por ofensa ao estatuto de Direito Financeiro, uma vez que o Projeto de Lei não indica o impacto econômico da proposta, nem indica sua fonte de custeio. Tratar-se-ia, portanto, de desatendimento aos artigos 165, 166 e 167 da CF; artigos 54 e 132 da LOM; artigos 15, 16 e 17 da LRF e artigo 9º da LRF Municipal.”

O projeto aguarda finalização de prazo recursal, para arquivamento em definitivo, o que ocorre em 5(cinco) dias úteis.

Acompanhe o parecer na íntegra

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