O SIGMUC esteve no Plenário do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira, 23, e na quinta-feira, 24, para acompanhar o julgamento do Recurso Extraordinário 608.588, referente ao Tema 656. O processo trata sobre a os limites da atuação legislativa dos municípios para disciplinar as atribuições das Guardas Municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.
A ação inicial foi no estado de São Paulo, há mais de 10 anos, e o Sindguardas/SP já era amicus curiae. Recentemente, o SIGMUC e a FENAGUARDAS também foram aceitos como amicus curiae. Apesar de o julgamento ser referente a uma legislação sobre a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, o resultado do que for definido pelo STF terá repercussão geral nas demais GMs de todo o Brasil, como em Curitiba.
Durante o julgamento, o advogado do SIGMUC, Roberto Eurico Schmidt Júnior, fez uma sustentação oral representando o sindicato. Ele destacou aos ministros do STF que as instituições Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública e, portanto, têm reconhecimento legal e técnico para exercerem as funções de Segurança Pública.
O advogado também lembrou, por exemplo, que somente a Guarda Municipal de Curitiba atendeu 297 mil ocorrências nos últimos anos, o que comprova esse papel de policiamento municipal e a importância para a sociedade. Por isso, foi ressaltado ainda que não é razoável que os municípios possam criar Guardas Municipais mas não possam regulamentar sua atuação.
No segundo dia do julgamento, o ministro relator Luiz Fux apresentou seu voto e deu provimento ao recurso, declarando constitucional a lei da Câmara Municipal de São Paulo em relação às atribuições da Guarda Civil Metropolitana de SP, o que gera repercussão para as Guardas Municipais de todo o Brasil.
O ministro ressaltou que a possibilidade de policiamento preventivo comunitário das Guardas Municipais há de ser visto como importante instrumento federativo à disposição dos municípios, no combate à insegurança e à depredação do patrimônio público.
Luiz Fux declarou ainda que não há que se cogitar violação do pacto federativo ou usurpação de competência das categorias de Segurança Pública. Por esse motivo, o relator votou pelo provimento do Recurso Extraordinário 608.588, declarando a constitucionalidade da lei e a atribuição de as Câmaras Municipais legislarem sobre as atribuições das Guardas Municipais.
Após o voto do relator, o presidente Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento, que deverá ser marcado para outra data, para continuidade dos debates e votos dos demais ministros da Corte.