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Concebido para a cooperação entre as Guardas Municipais de Curitiba e Região Metropolitana na segurança pública, o Consórcio Intermunicipal de Guardas Municipais, COIN-GM, sofreu alterações significativas em seu protocolo de intenções, acarretando em retrocessos em seu conteúdo.

Ao invés de ajustar o protocolo original (2017), optou-se por desnaturar seu conteúdo, dando ao novo protocolo (2021), ciando a figura de uma autarquia com competência para gerir as políticas públicas de combate à violência e à criminalidade nos municípios consorciados.

Apesar do relatório do TCE-PR apontar para a necessidade da inclusão do quadro de pessoal, meios de contratação e remuneração, o protocolo foi reformulado em outros aspectos.

ASSEMBLEIA GERAL
Órgão máximo de deliberação do consórcio, que adotará as decisões mais importantes a serem seguidas pelos municípios, passarão a se reunir ordinariamente uma única vez ao ano, enquanto no texto anterior as reuniões ordinárias eram no total de cinco.

Além da redução das reuniões, será aprovado em primeira reunião o Estatuto Social da entidade, na qual poderá admitir a condução dos trabalhos por agentes “estranhos” às Guardas Municipais.

DIRETORIA EXECUTIVA
O Consórcio será presidido e representado pelo Prefeito eleito por maioria absoluta de votos, o qual poderá ser reconduzido por mais de uma vez. No texto anterior, o escolhido para presidir o consórcio só poderia ser reconduzido uma única vez, e sua escolha se daria por maioria simples de voto.

Muito embora o processo de escolha se dê através de votos dos próprios subscritores, a extensão do mandato de presidente por mais de uma única vez pode representar um uso político da diretoria executiva divergindo dos interesses do consórcio.

ESTATUTO
O Estatuto Social, “lei” máxima da entidade não foi apresentada formalmente, mas seguindo a lógica prevista no protocolo de intenções de 2021, o documento virá pronto para ser aprovado.

Com a adesão do município ao consórcio e sua ratificação em lei municipal, o estatuto passa a ser exigível e possuirá força executória em todas as Guardas Municipais, porém fica o questionamento: “Estão todos de acordo? ”

SERVIDORES
Com a questão apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE-PR, foi incluso ao protocolo de intenções a previsão de estrutura do quadro de pessoal do COIN-GM. A mudança significativa foi o fato de permitirem a participação de pessoal não ligado às Guardas Municipais para a execução das políticas de segurança pública municipal.

CONTRATO DE GESTÃO, TERMO DE PARCERIA E GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Muito embora a atividade operacional seja executada com exclusividade pelos agentes das Guardas Municipais, as diretrizes poderão ser determinadas por pessoal estranho à corporação, ou pior, gerenciado por pessoa jurídica de direito privado, constituída para a execução da gestão do serviço público. Em Curitiba, a gestão do transporte público está a comando de uma empresa de economia mista.

Segundo o que ocorre em Curitiba, diversas empresas privadas de segurança e monitoramento eletrônico foram contratadas para realizar o atendimento nos equipamentos públicos da educação, saúde, abastecimento, entre outros. Mas na verdade, quem acaba atendendo os chamados são os agentes das Guardas Municipais. Segundo o contrato de gestão, termos de parceria ou gestão associada de serviço público, a autarquia poderá direcionar, através das políticas elaboradas por ela mesma, os recursos da Segurança Pública.

A intenção inicial de cooperação entre as instituições para a melhoria nos serviços de seus interesses, passará a ser coordenada pela autarquia, que de uma só vez, coordenará a gestão de segurança municipal de mais de 10 municípios.

VALORIZAÇÃO
Ambos os protocolos de intenção não preveem a valorização do profissional das Guardas Municipais. Os programas que contribuem para o aprimoramento profissional dos guardas municipais sempre são bem vistos pelo sindicato, mas como de costume, não contemplam o esforço destes profissionais com a sociedade através do serviço de segurança pública. É importante que o guarda municipal possa se dedicar plenamente ao serviço sem que este seja obrigado a buscar a recomposição financeira em outras atividades para adimplir com suas obrigações.

DEBATE
Assim, o SIGMUC aponta as questões que podem vir a prejudicar o funcionamento gerencial das Guardas Municipais, colocando em risco a autonomia das entidades e submetendo estas ao escrutínio de um órgão alheio à Segurança Pública.

Sem que haja um diálogo mais aprofundado sobre os pontos controversos do protocolo de intenções, ficará mais difícil reverter as controvérsias aprovadas nas legislações de todos os municípios.