CORREGEDORIA JÁ

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De acordo com a publicação da portaria nº 39/2018, de ordem da Procuradora-Geral do Município, Sra. Vanessa Bellegard Palacios, os guardas municipais ficam “proibidos” de adentrar à procuradoria portando os seus equipamentos de trabalho, inclusive sua arma de fogo. Segundo a justificativa apresentada pela procuradora, os guardas municipais, dentro do horário de trabalho, podem “oferecer riscos à incolumidade física ou causar danos às instalações”. Tal justificativa, além de incompatível com a realidade e eivada de vícios, uma vez que extrapola as atribuições previstas no art. 57 do Decreto 536/1992.

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O porte de arma de fogo para os servidores da Guarda Municipal é garantido por lei, não se sujeitando a limitações impostas por órgãos que não possuam competência para disciplinar o seu uso ou aos quais fiquem subordinados à sua fiscalização. Ademais, sequer tem encontra amparo nas instruções normativas da Polícia Federal e Exército Brasileiro.

A procuradoria parece ignorar o fato de que os guardas municipais são capacitados e avaliados anualmente para manter-se apto ao uso da arma de fogo e demais equipamentos, sendo para tanto, de uso pessoal e obrigatório, ficando responsável por sua guarda e conservação. O que se observa, em vistoria realizada pelo SIGMUC é que o improviso foi a solução encontrada para atender toda a gama de pessoas, servidoras ou não, façam o depósito de seu armamento ou correspondente.

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Lembra os diretores do SIGMUC que durante anos os guardas foram atendidos pela procuradoria sem que qualquer incidente tenha sido registrado. “Atualmente o que vemos é uma sistemática violação do direito dos servidores e a inobservância dos dispositivos legais. Onde está a presunção de não culpabilidade? Onde está a fundada suspeita? O servidor que está responsável pela segurança do equipamento irá fazer um pente fino em todas as pessoas que adentram na procuradoria?” Questionam.

O sentimento que nos passa com a edição da portaria é que os procuradores não querem os guardas municipais na repartição, o que reforça o pleito do SIGMUC para a instauração da corregedoria própria, onde guardas municipais serão atendidos por guardas municipais, sem medo ou preconceito. “São atitudes como esta que evidenciam o quanto os procuradores desconhecem as funções e atribuições dos guardas municipais” reclamam os diretores.

O SIGMUC reitera o compromisso de adotar todas as medidas necessárias na defesa dos direitos dos Guarda Municipal.

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