Após intenso trabalho dos sindicatos, por meio de seus departamentos jurídicos, o desconto de 3,14% previsto no Decreto 1.495/2021 está suspenso liminarmente por ordem da 5ª. Vara da Fazenda Pública.
A decisão foi publicada no final da tarde (20), e levou em consideração o impacto da redução na renda dos servidores, especialmente em um momento onde a crescente inflação. Assim, o desconto que seria aplicado imediatamente na folha dos servidores, ainda este mês, fica sem efeito, tendo os vencimentos garantidos ainda neste mês.
Os sindicatos comemoram a decisão, mas permanecerão em estado de alerta para evitar novos ataques aos direitos dos servidores e as Assembleias estão mantidas.
SIGMUC, JUNTOS SOMOS FORTES!