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Decisão do STF, proferida nesta tarde, 06 de Agosto de 2015, reconheceu a constitucionalidade da fiscalização de transito exercida pelas Guardas Municipais do Brasil.

 

Em Curitiba, onde mesmo não podendo notificar a Guarda Municipal atua no transito de forma permanente, principalmente em frente a escolas e nos parques municipais, a decisão do STF derruba o último argumento da administração municipal para não credenciar guardas municipais como agentes de transito.

 

A luta do SIGMUC, para que a administração municipal credencie guardas municipais para atuarem no transito, iniciou-se em 2013 quando foram alertados os vereadores que não deveriam criar 1.000 cargos de agentes de transito, pois esta competência deveria ser repassada a GMC.

 

Em 2014, em reunião com o chefe de governo, o mesmo assinou documento no qual, entre outras coisas se comprometia em estudar formas de inserir alguns guardas municipais na fiscalização do transito.

 A população agradece ao STF pela economia que a medida vai trazer aos cofres públicos.

 

Segundo o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Curitiba, GM Luiz Vecchi, a inserção da Guarda Municipal nas atividades de fiscalização de transito trará outras vantagens à população, além da economia com funcionários: “a Guarda Municipal esta presente nos parques, nos bairros, não irá se recusar a atender as demandas nas zonas periféricas como ocorre hoje”.

 

Em outubro de 2013, o sindicato já alertava a administração sobre a importância da Guarda Municipal de Curitiba atuando no transito, hoje o entendimento no STF, levantaremos novamente a questão em a GMC trabalhar concorrentemente com a Setran em nossa capital. Comenta o Presidente do SIGMCU
“Em outubro de 2013, o sindicato já alertava a administração sobre a importância da Guarda Municipal de Curitiba atuar no transito, hoje com o entendimento do STF, levantaremos novamente a questão com o prefeito.”  Comenta o Presidente do SIGMUC SR. Luiz Vecchi

 

Diretoria SIGMUC. Juntos Somos Fortes.

 

 

Abaixo matéria da imprensa sobre o julgamento de hoje no STF.

 

STF reconhece competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito

 

Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.

 

No caso concreto, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658570, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG), e reconhecida a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte – Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta – que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito.

 

O julgamento começou em maio, mas empate em quatro votos para cada corrente, a votação foi suspensa para aguardar os votos dos ministros ausentes. A discussão foi retomada esta tarde com os votos do ministro Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acompanharam a divergência, e da ministra Cármen Lúcia, acompanhando o relator.

 

Na sessão anterior, os ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial do recurso, no sentido de limitar a competência da guarda municipal. O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello, fixando o entendimento de que a decisão do TJ-MG deve ser mantida, votando, portanto, pelo desprovimento do RE.

 

http://diariodovale.com.br/policia/stf-reconhece-competencia-de-guardas-municipais-para-aplicar-multas-de-transito/