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O novo Plano de Cargos e Salários da Guarda Municipal de Curitiba, lançado em dezembro de 2014, fruto da proposta apresentada pelo SIGMUC, teve a adesão de praticamente toda a categoria. Apenas um servidor, dos mais de 1,4 mil, não aderiu. A adesão era facultativa, mas a procura foi muito maior do que esperava.

 

Para tomar a decisão, os guardas também puderam acessar um simulador, disponível no site RH 24 Horas, da Prefeitura de Curitiba. A ferramenta permitiu avaliar a proposta do enquadramento e o ganho financeiro mínimo aproximado de cada servidor.

O prazo máximo previsto pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos para enquadramento de inspetores e supervisores é até o dia 8 de outubro.

Legislação 

 

O novo Plano de Cargos e Salários da Guarda Municipal foi aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba em setembro do ano passado. O processo de opção para o novo plano e seu enquadramento é regulamentado pelo decreto nº1. 231/2014.

 

Criação do Plano

 

Antes do SIGMUC assumir a representação dos guardas municipais, a PMC, havia apresentado 4 tabelas (A,B,C,D) para que a categoria escolhesse a menos pior. Em julho de 2013,com a concessão do Registro Sindical, o SIGMUC, assumiu as negociações.

Imediatamente, a diretoria do SIGMUC, comunicou a SMRH que realizaria um SEMNINÁRIO JUNTO A BASE, e que elaboraria proposta de PCCV que contemplasse os anseios da categoria e procurasse corrigir equívocos de negociações mal conduzidas ocorridas no passado. No dia 17 de outubro de 2013, foi entregue a SMRH, a proposta de PCCV produzida pelo sindicato com apoio da base (que mais tarde iria servir de modelo para toda a prefeitura), que após algumas adaptações e todas elas colocadas em votações nas Assembléias realizadas pelo sindicato, resultou no Novo plano de Carreira da Guarda Municipal, instituído pela lei 14.522/2014 e adotado como modelo para todos os outros segmentos de servidores da Prefeitura de Curitiba.

 

Vantagens

 

O novo plano de Carreira, além de estabelecer a tabela única, para todos os guardas municipais, garante o enquadramento por tempo de serviço + trajetória na carreira corrigindo o “ACHATAMENTO” promovido pelo plano anterior (LEI 13.769/2011).

 

Principais Vantagens são:

 

LEI Nº 13.769/2011 NOVO PLANO DA GMC – LEI Nº  14.522/2014
Cargo Único – Tabela Fragmentada, impondo tetos de crescimento para as áreas de atuação. CARGO ÚNICO – TABELA ÚNICA – Guardas que exercem atuação de SUPERVISOR, recebimento de VCA (vencimento Complementar de Atribuição) CORRESPONDENTE A 50% DO VB DA CARREIRA; Guardas que exercem atuação de INSPETOR recebimento de VCA (vencimento Complementar de Atribuição) CORRESPONDENTE A 75% DO VB DA CARREIRA.
Crescimento – a cada 2 Anos( 2,8% ) CRESCIMENTO ANUAL DE 2%, EQUIPARAÇÃO CORRESPONDENTE a 4,1% em dois anos.
Critérios subjetivos para obtenção de crescimento CRITÉRIOS OBJETIVOS, TODOS DEFINIDOS EM LEI.
Enquadramento por referência salarial ENQUADRAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO + TRAJETÓRIA NA CARREIRA
Sem ganho dentro do período de estágio probatório GANHOS no período de Estágio Probatório: ACUMULA OS CRESCIMENTOS durante o ESTÁGIO E APÓS sua CONCLUSÃO RECEBE-SE o acumulado do período.
Mudança de padrão de 6% em dois momentos. Mudança De Classe De 10% em três momentos dentro da carreira.
Um Guarda demoraria no mínimo 11 anos para atuar como supervisor. ( Interstício para mudança de área de atuação de supervisor de 11 anos ) A PARTIR DA VI REFERÊNCIA, É POSSÍVEL ATUAR COMO SUPERVISOR, REDUZINDO EM 5 ANOS  O TEMPO DE INTERSTÍCIO.
Concursos internos para mudança de área de atuação, SEM critérios claros estabelecidos em lei, nem vinculados a vacância de vagas VAGAS PARA ATUAÇÃO DE SUPERVISOR E INSPETOR SERÃO ATRELADAS AO PERCENTUAL TOTAL DO EFETIVO DE GUARDAS E A VACÂNCIA NA FUNÇÃO.
Não promove ganhos por titulação GANHOS POR TITULAÇÃO: GRADUAÇÃO 10%, PÓS GRADUAÇÃO 4%, MESTRADO/DOUTORADO 4%.
Carreira sem perspectiva de crescimento  O GANHOS NÃO SE LIMITAM APENAS A ASCENÇÃO  VERTICAL DENTRO DA CARREIRA, TODOS CRESCEM.
Aposenta-se sem possibilidade de atingir a última referência possível da tabela. ÁPICE DA CARREIRA COM 30 ANOS, O QUE ALÉM DE PROPORCIONAR MAIORES PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS, INDICA POSSÍVEL, REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA CARREIRA.

 

 Parabéns a todos os Guardas Municipais que “juntos” com o SIGMUC conseguiram esta vitória tão importante para nossa categoria!!

Esta será a primeiras de muitas que virão pois,

Juntos Somos Fortes !!!

 

 

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