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Com a edição da LC 191/2022, o SIGMUC formulou pedido administrativo requerendo a contagem de tempo para a concessão da gratificação por tempo de serviço e da licença prêmio suspensas pelo LC 173/2020.

Com o questionamento apresentado pela administração sobre a atuação dos guardas municipais na segurança pública, o SIGMUC teve que reforçar o pedido consubstanciado nos tribunais superiores e legislações federais que reconheceram o papel das Guardas Municipais na Segurança Pública. “A corte suprema já firmou que os guardas municipais estão entre as categorias que integram a Segurança Pública, e suas atividades são essenciais e inadiáveis às necessidades da comunidade, não nos parece ser razoável o município não seguir esta posição” Esclarece os diretores do sindicato.

Em Curitiba, a Guarda Municipal foi a instituição que acresceu mais atribuições, todas relacionadas a atividade de Segurança Pública. “Com a atribuição de policiamento de trânsito, as demandas da instituição aumentaram significativamente, e durante a pandemia, as ocorrências relacionadas a fiscalização das medidas de saúde pública, elevaram exponencialmente o poder de polícia administrativo do município.” Acrescentam.

Desta forma, a incorporação nos respectivos tempos deverá ser aplicada no sistema de recursos humanos da administração para efetivação nos contracheques. Segundo o parecer, a administração expedirá ato próprio para regulamentar a LC 191/2022 no âmbito municipal. “Segundo a lei complementar, os guardas municipais que completaram o tempo durante a vigência da LC 173/2020, farão jus ao pagamento à partir de 1º de janeiro de 2022. Entretanto, já consultamos o sistema e vimos que até o presente os dados não foram atualizados, e agora o SIGMUC irá acompanhar os próximos atos para efetivação deste direito.” Alertam.

O SIGMUC comemora mais esta vitória em prol dos guardas municipais. “É um reconhecimento ao valoroso trabalho destes profissionais, que literalmente se expuseram ao sacrifício durante a pandemia, e contribuem diariamente à segurança da cidade e dos seus cidadãos” Finalizam.

SIGMUC – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Leia o parecer da PGRH  (solicitação nº 00-008945/2022 – lei de acesso a informação)

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