O SIGMUC, em virtude da abertura do prazo para recursos administrativos, que vai de 12/02/2015 à 27/02/2015, advindo do Processo de Implantação do Plano de Carreira da Guarda Municipal – Lei 14.5522/2014, INFORMA:
Todos os guardas municipais que PERDERAM CRESCIMENTO FUNCIONAL, em virtude da anotação de faltas da greve da categoria, ocorrida em 2010 e 2011, abrangidas no contexto do Decreto Municipal nº 747/2013 e em decorrência encontram-se enquadrados no edital nº 001/2015, em discordância com seu tempo de serviço, devem ingressar com recurso administrativo. Sendo disponibilizado abaixo, modelo.
Os interessados devem adequar o requerimento ao seu caso, imprimir em duas vias, protocolizando-o junto ao órgão de recursos humanos, NRH II – localizado na Av. Candido de Abreu, nº 817, Sub Solo Prefeitura Municipal, guardando consigo cópia do pedido protocolizado.
Da mesma forma deve proceder, o guarda municipal que por outro motivo legalmente fundamentado, sinta-se prejudicado com o resultado apresentado no referido edital.
Qualquer dúvida entrar em contato com nossa equipe, pelo fone: 3264-5062 ou pelo email contato@sigmuc.org.br.
INFORMAMOS AINDA que dia 25/02 ( quarta-feira), das 10:00 ao 12:00 o Jurídico do SIGMUC, estará atendendo na sede do sindicato, para maiores esclarecimentos. Necessário agendamento prévio.
Clique aqui ( recurso falta greve ) e baixe e exemplo de recurso !!