JUIZ NEGA LIMINAR AOS MPs, EM AÇÃO QUE VISA SUSPENDER VACINAÇÃO DOS OPERADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA.

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O SIGMUC – Sindicato dos Guardas Municipais de Curitiba, foi aceito como terceiro interessado na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal e Estadual, que tenta suspender a vacinação dos operadores da Segurança Pública. Desta forma, o sindicato passa a fazer parte da ação Judicial.

A intervenção de terceiros é o instituto do processo civil que ocorre quando alguém entra em uma ação judicial a fim de assistir à parte, sendo diretamente atingido pelo direito disputado entre as partes.

O pedido em caráter liminar realizado pelos MPs, solicitando a imediata suspensão da vacinação dos operadores de segurança pública, foi negado pelo juiz da 4ª Vara Federal de Londrina.

“A esses integrantes das forças de segurança não é sugerido o fique em casa, se puder; ao contrário, a eles é imposto o dever de garantir, nas ruas, a manutenção e o funcionamento do essencial para a sociedade “ manifestou-se o juiz ao negar o pedido de tutela de urgência.

Em outro trecho o juiz ressalva ser imprescindível, e necessário, para o funcionamento da sociedade, que os integrantes das Forças de Segurança também sejam vacinados prioritária e concomitantemente com esses outros grupos.

Acompanhe a decisão na íntegra.

liminar_covid

SIGMUC, JUNTOS SOMOS FORTES!

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