JURÍDICO DA CÂMARA RECHAÇA ARGUMENTOS DE GRECA EM PL QUE QUER POR FIM A LICENÇA PRÊMIO
Na data de ontem (10/04), a Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores publicou a Instrução nº 00100.2018, sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001.00001.2018, de autoria do Prefeito Rafael Greca, que pretende pôr fim a Licença Prêmio no serviço público municipal.
A Procuradora da Câmara relata que o projeto pretende suprimir o direito à licença prêmio aos servidores que vierem a ser nomeados a partir da vigência da lei, o que criaria classe distinta de servidores públicos, com direitos reduzidos em relação aos demais. Tal situação configuraria em quebra da isonomia, princípio constitucional previsto no art. 5º da CF/88.
Além disso, o Projuris rebateu o argumento apresentado pelo Prefeito, no qual afirma que a licença prêmio possui caráter de “privilégio” e não direito dos servidores públicos.
“Além da quebra da isonomia pela dispensa de tratamento desigual a servidores em situação de igualdade (ativos), observa-se inadequação e fragilidade do argumento de que a licença prêmio possua caráter de privilégio e não direito dos servidores públicos por não existir “paralelo” seu na iniciativa privada, utilizado como motivação para alterar a norma municipal de maior importância. Recobrando as lições da História, verifica-se que os direitos trabalhistas foram alcançados por meio de intensas lutas entre a burguesia que pretendia a exploração máxima do trabalhador que por longos anos aceitou condições degradantes de trabalho em razão da necessidade de subsistência. Direitos básicos como a liberdade profissional, a fixação de jornada diária de trabalho, o salário mínimo e o descanso semanal só foram conquistadas após muito protestos, greves e embates com a classe burguesa que dominava o mercado e não concordava com a concessão daquilo que consideravam “privilégios” aos trabalhadores. Apesar de grandes avanços, ainda hoje ressoam vozes tachando de “privilégios”, por exemplo, a proteção da mulher no mercado de trabalho”, destaca a Procuradoria em trechos do documento.
Na instrução, a fim de comparação, são trazidos inúmeros direitos previstos na Constituição da República de 1988, atribuídos aos trabalhadores da iniciativa privada e que não são extensivos aos trabalhadores do serviço público.
A Procuradoria destacou ainda que: “Diferentemente do serviço público, os trabalhadores da iniciativa privada recebem periodicamente bonificação extra pelos êxitos alcançados pela empresa (participação nos lucros), mesmo que seu trabalho e assiduidade habituais já sejam recompensados pela remuneração mensal, férias e décimo terceiro salário. ”
Finalizando suas considerações, o órgão faz um alerta ao Poder Executivo:
“Assim procedendo, o Poder Executivo coloca em xeque o futuro da Administração com prejuízo ao interesse público, já que o número e período de licenças e afastamentos tendem a sofrer aumento pela ausência de incentivos ao efetivo exercício. Além disso, a Administração não será capaz de atrair e manter bons profissionais nos quadros municipais uma vez que as remunerações de seus servidores são, via de regra, mais baixas que nos Estados e na União e vem se adotando política de congelamento de plano de carreiras, de violação do direito à recomposição inflacionária e, agora, de extinção de benefícios. A prática, portanto, desvalorizando e desmotivando os profissionais estatutários do Município, não coaduna o princípio da eficiência invocado na justificativa e tão pouco preza pela qualidade e presteza no atendimento do serviço público. ”
Apesar do parecer do Projuris ser contrário à proposta apresentada pelo Poder Executivo, caberá aos vereadores avaliar a admissibilidade do projeto de emenda à lei Orgânica com relação ao princípio constitucional da isonomia e exercer juízo de valor sobre a proposta em vista do interesse público.