Neste ano, mais de 20 guardas municipais conquistaram na justiça o direito a implementação do Avanço por Titulação previsto na Lei nº 14.522/2014.
As decisões judiciais nestas ações foram todas favoráveis, pois a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a época dos fatos, apesar dos processos já terem seu pedido deferido, deixou de realizar a publicação em Diário Oficial do resultado do procedimento.
Nos processos, além do reconhecimento ao avanço por titulação é pleiteado o reenquadramento retroativo.
Diversas outras ações estão em trâmite e outras teses jurídicas estão sendo trabalhadas.
Se você guarda municipal, protocolou o pedido de avanço por titulação antes do congelamento do Plano de Carreira, imposto pela Gestão Rafael Greca, e:
- o pedido foi deferido, porém não publicado em Diário Oficial;
- o processo permaneceu parado e assim permaneceu até o congelamento do Plano de Carreira aprovado pela Lei nº 15.043/2017;
- o processo havia sido indeferido anteriormente por alguma informação faltante no Diploma ou certificado de conclusão, e o novo protocolo ficou parado sem análise;
entre em contato com o sindicato, para análise da situação e orientações sobre o ingresso de ação judicial. O prazo para ingresso das ações são, via de regra, de 5 anos contados a partir do indeferimento. Na dúvida entre em contato com o sindicato.
Mais informações (41) 3264-5062.
DIRETORIA SIGMUC